O que é necessário para que haja dano moral?

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Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 – O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

Quando o consumidor tem direito à restituição em dobro?

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Você sabia que se for cobrado indevidamente e pagar um valor que não devia, pode ter direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante esse direito quando a cobrança foi indevida.

Veja alguns exemplos práticos:

→ Cobrança de tarifas bancárias não previstas no contrato;

→ Conta já quitada que continua sendo cobrada;

→ Taxas abusivas em financiamentos ou consórcios;

→ Valores não devidos na conta de luz, internet ou telefone.

Mas atenção!

Se a cobrança foi um erro justificável, a devolução será apenas do valor pago, sem a penalidade do dobro.

Se você passou por isso, procure seus direitos! Fale com um advogado e garanta o que é seu.

Compartilhe com quem precisa saber disso!

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Partilha de bens na herança

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É de se imaginar que quando uma pessoa falece algo deve ser feito em relação aos seus bens.

Assim, realiza-se o inventário – procedimento pelo qual é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado.

Após o inventário, haverá a divisão dos bens entre os sucessores do falecido e, com isso, cada herdeiro receberá a sua respectiva parte do patrimônio. Essa divisão é denominada partilha.

Essa distribuição pode ser amigável ou judicial, com a presença ou ausência de um juiz como principal diferença entre elas.

Por fim, saiba que a partilha judicial também deverá ser feita quando, além da falta de acordo entre os herdeiros, algum deles for incapaz.

Necessita de auxílio na partilha de bens? Entre em contato conosco!

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Você sabe a diferença entre licença e auxílio maternidade?

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Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?

Leia este post para entender a diferença.

É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a licença-maternidade e também sobre o auxílio maternidade.

Mas, afinal, o que difere esses dois direitos das mães?

-> Licença-maternidade:

Se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais.

O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário.

Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

-> Auxílio maternidade:

É concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

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Vendeu o carro e o comprador não transferiu?

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Enquanto o veículo permanecer registrado em nome do vendedor, multas, impostos e outras cobranças podem continuar chegando, mesmo que ele já tenha sido entregue ao comprador.

Por isso, é fundamental realizar a comunicação de venda ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. Atualmente, o procedimento também pode ocorrer por meio eletrônico, conforme a documentação e o sistema disponível no estado.

O comprador possui prazo de 30 dias para providenciar a transferência. Quando ele não cumpre essa obrigação, o vendedor deve verificar se a comunicação foi registrada e guardar o comprovante da venda.

Caso o procedimento não tenha sido feito, podem ser necessárias medidas administrativas ou judiciais para regularizar o cadastro, limitar responsabilidades e discutir multas posteriores à negociação.

O vendedor pode responder solidariamente por penalidades até a comunicação da venda, conforme as regras de trânsito, embora situações específicas possam ser discutidas.

Busque orientação jurídica e procure o Detran diante da ausência de transferência.

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Conheça os direitos de quem cumpre jornada 12×36!

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Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?

Então, saiba que seus direitos são os mesmos de quem cumpre uma jornada de oito horas diárias. Todos estão previstos na CLT:

– FGTS (Fundo de Garantia);

– 13º salário;

– Férias remuneradas;

– Verbas trabalhistas;

– Intervalo para descanso durante a jornada;

– Horas extras: se houver trabalho além das 12 horas de forma excepcional, essas horas deverão ser pagas como extras.

E fique atento:

Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12×36 será descaracterizado e o trabalhador poderá exigir o pagamento de horas extras a partir da oitava hora diária.

Ainda, se a escala incluir um feriado ou domingo, o pagamento em dobro só será obrigatório caso não haja folga compensatória no dia seguinte.

Trabalha à noite?

Se parte da jornada ocorrer entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida, em que cada 52min30s são contabilizados como uma hora de trabalho.

Apesar das vantagens da escala 12×36, a jornada deve ser bem planejada para garantir o descanso e o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Cada caso é único! Consulte um profissional para avaliar sua situação.

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Saiba quais são os requisitos da justa causa!

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Você sabe quais são os requisitos para que uma demissão seja considerada justa causa?

A justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador que cometeu alguma falta grave, que inviabiliza a manutenção do contrato de trabalho.

A CLT prevê algumas das principais situações que podem justificar a justa causa, como:

– Ato de improbidade (desonestidade);

– Insubordinação ou indisciplina;

– Abandono de emprego;

– Embriaguez habitual ou em serviço;

– Violação de segredo da empresa;

– Ofensas físicas ou agressões contra colegas ou superiores;

– Desídia (negligência repetida no trabalho), entre outras situações legais.

Para que a demissão seja válida, o empregador deve observar alguns requisitos:

→ Prova de falta grave cometida pelo empregado;

→ Imediatidade, ou seja, a punição deve ser aplicada em um prazo razoável após a falta;

→ Proporcionalidade, garantindo que a justa causa seja condizente com a infração cometida;

→ Vedação à dupla punição, ou seja, o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Se você está envolvido em um caso de demissão e precisa de orientação, a consulta com um especialista em direito trabalhista é altamente recomendada.

Quer saber mais?

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O que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

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Você sabe a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

Leia este post e descubra!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que detalha o histórico laboral do trabalhador.

Nele estão incluídas informações sobre as condições ambientais de trabalho e possíveis exposições a agentes nocivos à saúde.

Desde 1º de janeiro de 2023, sua emissão é obrigatória em formato eletrônico, consolidando dados fornecidos pelas empresas ao eSocial.

Além disso, o PPP é fundamental para comprovar direitos previdenciários, especialmente no caso de aposentadoria especial, que beneficia quem exerceu suas funções em condições prejudiciais à saúde.

O documento também serve como prova em processos trabalhistas e previdenciários, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos benefícios devidos.

As empresas são responsáveis por elaborar e manter atualizado o PPP de cada funcionário, fornecendo uma cópia autêntica no momento da rescisão do contrato ou sempre que solicitado.

A omissão ou falsificação de informações pode resultar em penalidades legais.

Para acessar esse registro de forma eletrônica, é possível utilizar o portal Meu INSS, onde o documento está disponível com base nas informações registradas no eSocial.

Quer saber mais sobre como o PPP afeta seus direitos previdenciários?

Procure um especialista para obter orientações detalhadas e garantir que suas informações laborais estejam corretas.

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Como funciona a perícia médica do INSS?

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Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de documentos.

A perícia médica é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente.

A solicitação da perícia é feita, via de regra, pelo sistema Meu INSS, mas também pode se dar em uma agência presencial ou pela Central 135.

Após agendada, a perícia ocorre presencialmente, no consultório de um médico do INSS, que fará a avaliação pertinente ao benefício solicitado.

No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que possuir, bem como responder de forma clara e honesta todas as perguntas feitas pelo médico.

O médico verificará a existência e extensão de lesões ou doenças motivadoras da incapacidade do indivíduo ao desempenho do trabalho.

Muitas vezes, embora o trabalhador efetivamente possua lesões e doenças incapacitantes, a perícia deixa a desejar e não atesta o real quadro médico.

Em tais situações, é possível contestar o laudo pericial apresentado pelo médico e solicitar uma nova perícia junto ao próprio INSS.

Em casos mais sérios e difíceis, a contestação precisa se dar no judiciário, por meio de um processo. Para isso, será necessário o auxílio profissional de um advogado.

Lembrando que, em alguns casos, como pedido de auxílio por incapacidade temporária, é possível o envio de documentos médicos e laudos online, pelo sistema do INSS, agilizando a análise e o resultado da perícia.

Já sabia desses detalhes?

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Empresa deve indenizar vítima de acidente de trabalho!

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Quando a atividade de uma empresa é naturalmente perigosa para o empregado, ela deve indenizar o dano moral resultante de um acidente de trabalho.

Contudo, desde que o dano e a ligação entre o acidente e o trabalho sejam comprovados.

Foi com base nessa regra que uma juíza decidiu que a empresa deveria indenizar uma funcionária sobrevivente de explosão em plataforma de petróleo.

A funcionária estava trabalhando quando o acidente ocorreu e sofreu ferimentos.

Ela recebeu um auxílio-doença após o acidente, mas o pagamento foi interrompido quando a empregada recebeu alta.

No entanto, ela ainda estava incapacitada para trabalhar, então o auxílio foi reaberto.

A juíza constatou que o trabalho em plataformas de petróleo é mais arriscado do que a média e que o empregador sabia disso, exigindo treinamento especial para lidar com esses riscos.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à funcionária de R$ 1 milhão.

A decisão também incluiu um pagamento para cobrir o valor da pensão e despesas médicas da vítima, levando em conta a sua remuneração e a expectativa de vida.

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