Rescisão Indireta x Rescisão Direta

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Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.

A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!

Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.

Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.

Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.

Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.

Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!

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Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

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Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?

Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!

O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.

Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.

Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!

Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.

Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:

1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;

2 – Contratos de trabalho rural;

3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;

4 – Registro de imóvel rural;

5 – Bloco de notas do produtor rural;

7 – Certidão do INCRA;

8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

9 – Fichas de:

– Associado em cooperativa;

– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;

– Vacinação de animais.

12 – Outros documentos familiares;

A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.

É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.

Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

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3 documentos necessários para a aposentadoria rural!

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Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.

Mas você sabia que existem documentos específicos que podem ajudá-lo a comprovar o seu tempo de trabalho no campo?

Aqui estão três deles que você deve considerar:

1 – Certidão de nascimento ou casamento sua e dos irmãos:

Embora possa parecer inusitado, esse documento é valioso para comprovar seu histórico familiar.

Apresentar essas certidões pode ajudar a corroborar sua história de trabalho no campo, porque nelas pode haver a identificação da própria profissão, ou de seus pais, como lavrador ou agricultor.

2 – Ficha do sindicato rural em seu nome ou em nome dos seus pais:

O sindicato rural é uma instituição importante para os trabalhadores do campo.

Se você ou seus pais estiverem registrados na ficha do sindicato, isso pode servir como evidência do seu envolvimento na atividade rural.

3 – Ficha de matrícula e histórico escolar:

A frequência escolar e seus registros podem servir como evidência do tempo que você passou trabalhando no campo.

Especialmente, se a escola estiver localizada na área rural e houver a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.

É importante ressaltar que o reconhecimento do labor rural pode garantir não só a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também aposentadoria híbrida ou por idade rural.

Além disso, ao se tornar segurado especial, você abre portas para acessar diversos outros benefícios previdenciários.

Lembre-se: mesmo que a autodeclaração seja o documento principal, os documentos complementares podem fazer toda a diferença no processo junto ao INSS.

Não se esqueça de consultar um especialista para orientá-lo da melhor forma possível.

Se você ou alguém que conhece está buscando a aposentadoria rural, busque auxílio jurídico especializado!

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Demissão por justa causa: entenda como funciona

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A dispensa por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado pratica alguma conduta considerada falta grave.

Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de um terço (se houver).

Demais verbas, como 13º proporcional, férias proporcionais, acesso ao saldo do FGTS e seguro desemprego, não são concedidas!

Saiba, também, que a legislação não prevê o correto procedimento para a aplicação da justa causa, mas a prática tem demonstrado que o principal requisito é a quebra da confiança.

Então, quando não se tratar de casos gravíssimos, como furto, agressão e assédio, a justa causa não deve ser direta!

Conforme os Tribunais Regionais do Trabalho, o empregador deve advertir o empregado de forma verbal e escrita e, se a conduta permanecer, aplicar-lhe suspensões. Apenas após essa progressão, será possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado na área.

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

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Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

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Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo?

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É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor.

Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres.

Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc.

Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros.

Conhece algum amigo ou familiar nessa situação?

Compartilhe com ele este post!

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Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

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Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

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Confira 2 medidas urgentes a tomar caso sofra golpe por pix!

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Com o avanço das tecnologias de pagamento, como o Pix, os golpistas sempre procuram maneiras de se aproveitar dos usuários para cometer fraudes.

Por isso, vamos ensinar duas medidas a serem tomadas caso você tenha caído nesse tipo de golpe!

-> A primeira coisa a fazer é entrar em contato com seu banco imediatamente, para tentar bloquear a transação ou reaver o valor perdido.

-> Além disso, é essencial registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou de forma digital nas plataformas disponíveis.

-> Uma super dica preventiva que todos devem tomar é solicitar o bloqueio preventivo do Pix junto ao banco.

Em até 30 minutos durante o dia ou uma hora durante a noite.

Essa medida possibilita uma análise mais cautelosa em casos de suspeita de fraude e, se for comprovada, o valor pode ser estornado.

É importante lembrar que as instituições financeiras têm o dever de responsabilizar-se por golpes ocorridos por falhas nos próprios mecanismos de segurança.

Caso você necessite entrar com uma ação contra o banco, procure uma equipe de advogados especializados em direito do consumidor!

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NR-1: empresas devem incluir saúde mental no PGR!

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A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da NR-1, que exige que as empresas incluam a gestão dos riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa mudança representa um importante avanço na criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

Mas o que são os riscos psicossociais?

Eles incluem fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio, que impactam diretamente a saúde mental e física dos trabalhadores.

A norma exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem esses riscos, agora integrados ao inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Para facilitar a implementação, o MTE disponibilizou um Guia de Informações sobre Riscos Psicossociais, com exemplos práticos, instruções claras e respostas para as dúvidas mais frequentes.

Por que isso é importante?

A adequação a essas novas regras garante a saúde e segurança dos colaboradores, evita penalidades e promove um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.

Não deixe para depois! Se prepare agora!

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