Empresa deve indenizar vítima de acidente de trabalho!

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Empresa deve indenizar vítima de acidente de trabalho!

Quando a atividade de uma empresa é naturalmente perigosa para o empregado, ela deve indenizar o dano moral resultante de um acidente de trabalho.

Contudo, desde que o dano e a ligação entre o acidente e o trabalho sejam comprovados.

Foi com base nessa regra que uma juíza decidiu que a empresa deveria indenizar uma funcionária sobrevivente de explosão em plataforma de petróleo.

A funcionária estava trabalhando quando o acidente ocorreu e sofreu ferimentos.

Ela recebeu um auxílio-doença após o acidente, mas o pagamento foi interrompido quando a empregada recebeu alta.

No entanto, ela ainda estava incapacitada para trabalhar, então o auxílio foi reaberto.

A juíza constatou que o trabalho em plataformas de petróleo é mais arriscado do que a média e que o empregador sabia disso, exigindo treinamento especial para lidar com esses riscos.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à funcionária de R$ 1 milhão.

A decisão também incluiu um pagamento para cobrir o valor da pensão e despesas médicas da vítima, levando em conta a sua remuneração e a expectativa de vida.

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Aposentadoria do professor: entenda como funciona!

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?

Devido à função de sua atividade, profissionais da educação possuem direito a uma aposentadoria especial.

Vale destacar que esse título de especial é diferente para a aposentadoria de quem exerce atividades insalubres ou perigosas.

Ela inclui além dos profissionais da educação básica, aqueles em cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A aposentadoria do professor é um benefício do INSS concedido aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada.

Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, devido a algumas particularidades.

Para os profissionais da educação que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a Reforma, além de comprovar exercício exclusivo no magistério, devem atender aos seguintes requisitos:

→ Carência de 180 meses de contribuição;

→ Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;

→ Pelo menos 25 anos de atividade na função.

Os professores que já estavam vinculados ao INSS, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma, possuem regras de transição.

A solicitação pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS, com mais informações disponíveis pelo número 135.

Porém, para melhor praticidade, o mais recomendado é procurar auxílio jurídico.

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Emancipação exclui o direito à pensão alimentícia?

Você já se perguntou se filho emancipado tem direito a receber pensão alimentícia?

Vamos te contar!

A emancipação permite algumas autonomias, como:

– Se casar;

– Comprar propriedades;

– Viajar.

Porém, isso não significa que o dever dos pais de pagar a pensão alimentícia seja automaticamente extinto.

Isso porque deve ser considerada a condição financeira do emancipado e também a dos seus genitores.

Portanto, são aplicados os mesmos requisitos para o pagamento de alimentos:

– Necessidade do jovem;

– Possibilidade do genitor;

– Razoabilidade do pedido.

Dessa forma, se o responsável quiser interromper o pagamento, é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos para que o juiz avalie se a obrigação ainda é válida.

Por outro lado, se não houver essa ação, o filho pode continuar recebendo a pensão até completar dezoito anos ou encerrar os estudos, dependendo de cada situação.

Por isso, procurar um advogado especialista é fundamental para tirar as suas dúvidas sobre o tema!

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Desvio de função! Será que você pode pedir a rescisão indireta?

Você foi contratado para exercer uma função e, na prática, exerce outra?

Leia este post para saber se você tem direito à rescisão indireta!

A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador aplicar justa causa no empregador.

Ou seja, se a emprVesa descumprir o contrato de trabalho ou praticar conduta desabonadora, poderá ensejar na rescisão do contrato de trabalho por justo motivo (rescisão indireta).

O desvio de função é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho como fato que pode resultar em rescisão indireta.

No entanto, quando se trata de desvio e/ou acúmulo de função, o funcionário deve ficar sempre atento ao que restou pactuado com a empresa.

Por exemplo:

Para ficar claro o desvio de função, segundo a jurisprudência, é necessário que o contrato de trabalho descreva detalhadamente as atividades desempenhadas pelo empregado.

Em casos em que há a disposição genérica, torna-se o direito do trabalhador mais fragilizado, dependendo da produção de outras provas durante o processo.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista na área!

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