Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.
A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.
Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.
Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.
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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.
Aqui estão alguns dos mais comuns:
1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.
Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.
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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.
O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.
É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.
Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!
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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?
Tem algo errado!
Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.
Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.
Parece absurdo, mas é real.
Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.
Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.
Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.
E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.
Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.
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Dano moral por cobrança indevida: quando realmente cabe indenização?

Receber uma cobrança que não deveria existir é desagradável, mas qualquer cobrança indevida gera dano moral? Não. Um erro de cobrança, por si só, não significa que haverá indenização.
Imagine alguém que já quitou uma dívida e, por engano, recebe uma nova cobrança. Se a empresa reconhece o erro e resolve a situação rapidamente, sem outras consequências, pode existir apenas um transtorno, sem dano moral indenizável.
A situação é diferente quando a cobrança causa consequências mais graves. Um exemplo clássico é a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Nesses casos, o STJ admite, conforme as circunstâncias, a indenização mesmo sem exigir que a pessoa comprove um prejuízo financeiro específico.
Também devem ser analisadas situações de cobrança insistente ou abusiva, ameaças, exposição, constrangimento ou outras condutas que ultrapassem um simples aborrecimento.
Por isso, não basta provar que a cobrança estava errada. É preciso analisar como ela ocorreu, quais consequências trouxe e se houve efetiva violação aos direitos da pessoa.
Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.
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Direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout!

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?
Leia este post e entenda!
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.
Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.
No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.
Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.
Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.
Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Ademais, o funcionário também direito a:
– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;
– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.
– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.
É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.
Ficou com dúvidas?
Comente aqui embaixo!
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Direito de imagem: quando o uso sem autorização gera indenização?

Uma foto publicada na internet pode parecer algo inofensivo, mas a situação muda quando alguém utiliza a imagem de outra pessoa sem autorização. Nesses casos, o uso indevido pode ultrapassar um simples aborrecimento e gerar direito à indenização.
A constituição federal protege a imagem como um direito fundamental.
Imagine que uma academia fotografe um aluno durante uma aula e, sem pedir autorização, utilize a foto em um anúncio para atrair novos clientes. Mesmo que a fotografia tenha sido feita em um ambiente público ou com o aluno sorrindo, isso não significa que a academia possa usar aquela imagem livremente em publicidade.
O STJ já consolidou o entendimento de que, em determinadas situações, o uso não autorizado da imagem com finalidade econômica ou comercial pode gerar indenização mesmo sem a necessidade de comprovar um prejuízo financeiro específico.
Mas isso não significa que toda fotografia publicada sem autorização resulte automaticamente em indenização. É necessário observar o contexto, a finalidade da utilização, eventual autorização e as circunstâncias concretas do caso.
Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.
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Afastado pelo INSS recebe FGTS?

Será que o trabalhador afastado pelo INSS deve receber FGTS?
Leia este post e descubra!
A resposta é: sim!
O trabalhador afastado por doença ou acidente de trabalho continua recebendo o FGTS enquanto estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.
No entanto, duas questões precisam ser observadas:
1 – Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o depósito é mantido durante todo esse período;
2 – No caso de afastamento por doença comum, os depósitos cessam após os primeiros 15 dias, quando o benefício é assumido pelo INSS.
Ficou com alguma dúvida relacionada ao tema?
Então consulte um advogado especialista na área!
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Acidente de trabalho em sua empresa? Saiba o que fazer.

Um acidente de trabalho exige ação imediata da empresa. Além do cuidado com o empregado, a condução correta da situação ajuda a reduzir riscos jurídicos, evitar agravamentos e garantir o cumprimento das obrigações legais. A primeira medida deve ser o atendimento rápido ao trabalhador. Dependendo da gravidade, é necessário encaminhamento médico urgente, registro do atendimento e acompanhamento adequado da situação.
Também é essencial emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho). Esse documento informa oficialmente o ocorrido ao INSS e deve ser preenchido mesmo em casos sem afastamento imediato, evitando problemas futuros para empresa e empregado.
Além disso, o ocorrido precisa ser registrado internamente com detalhes. Relatórios, fotos, identificação de testemunhas e descrição do ambiente ajudam a documentar corretamente os fatos e podem ser relevantes em eventual discussão judicial. Depois do acidente, a empresa também deve analisar o que causou a ocorrência. Falta de equipamento, ausência de treinamento, riscos no ambiente ou falhas operacionais precisam ser identificados para impedir novos acidentes. A maneira como a empresa reage após o ocorrido pode diminuir prejuízos, preservar direitos e demonstrar responsabilidade na condução do caso.
Busque orientação trabalhista para conduzir o procedimento corretamente e salve este post para consultar depois.
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Saiba a diferença entre carência e tempo de contribuição!

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?
Continue lendo que vamos te explicar!
Carência é o período mínimo que você precisa contribuir para a Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.
Esse intervalo geralmente é contado em meses, que variam conforme o benefício desejado.
Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 pagamentos mensais, totalizando 15 anos.
Já o tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente contribuiu para a Previdência.
Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.
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