Danos morais: quais são os requisitos?

Danos morais são um tema comum, mas poucos sabem os requisitos necessários para uma possível indenização! Veja a seguir: →.
1 – Primeiramente, deve haver uma conduta ilícita que cause dano à vítima, resultando em angústia e sofrimento.
2 – O segundo requisito é o nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ser diretamente causado pela conduta ilícita.
3 – Por fim, para que o dano moral seja caracterizado, é necessário que quem o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, com intenção de causar a situação, ou por negligência, imprudência ou imperícia.
Se qualquer um desses requisitos faltar, a indenização provavelmente não será concedida!
Infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que se encaixam nesse caso por desconhecerem esses critérios!
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Rescisão contratual: quando é possível pedir?

Você está pensando em encerrar um contrato, mas não sabe como fazer isso?
Fique neste post que iremos te explicar sobre o assunto!
A rescisão contratual pode acontecer quando houver anulação, encerramento ou extinção das obrigações firmadas em um contrato.
A rescisão pode ser possível quando:
→ Inadimplência de uma das partes:
Quando uma parte descumpre suas obrigações, ela pode ser responsabilizada judicialmente, estando sujeita a multas, indenizações ou outras penalidades previstas no contrato.
→ Força maior ou caso fortuito:
Eventos inesperados, como desastres naturais, crises econômicas ou situações imprevistas, podem tornar o cumprimento do contrato impossível, justificando a rescisão.
→ Mudança legislativa:
Se novas leis impossibilitarem o cumprimento do contrato ou tornarem sua execução excessivamente onerosa, a rescisão pode ser discutida.
→ Acordo entre as partes:
Quando as partes concordam com o encerramento, o contrato pode ser rescindido de forma consensual, respeitando as cláusulas previstas.
Além disso, é importante lembrar que o contrato pode prever cláusulas específicas que permitam ou não a rescisão, além de multas e prazos para notificação.
Por isso, é importante sempre ler e entender cada detalhe antes de assinar qualquer acordo.
Antes de rescindir um contrato, procure orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.
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Empresa não depositou seu FGTS? Saiba como agir!

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.
A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.
Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?
O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.
Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.
É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).
E atenção!
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.
Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!
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Aposentadoria Especial? Quem tem direito?

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido.
Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas – exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc.
Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas.
Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida.
Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica.
Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário!
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Sofri um acidente de trabalho – tenho estabilidade na empresa?

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?
Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:
a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.
Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.
Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.
Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.
Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!
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Não consegui obter o PPP, e agora?

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Vamos te explicar o que você deve fazer!
Esse documento é fundamental para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas.
Ele é obrigatório para o deferimento de aposentadorias junto ao INSS.
Nele constam informações do trabalhador, como:
– Dados pessoais;
– Cargos ocupados;
– E, principalmente, o detalhamento das funções desempenhadas, as condições do ambiente de trabalho, entre outros aspectos.
O INSS depende de que sua base de dados seja alimentada pelas empresas, que têm o dever de fornecer tais informações.
Caso o trabalhador faça a solicitação no ambiente eletrônico do INSS e não consiga emitir o documento, será necessário entrar em contato diretamente com o antigo empregador.
É aí que alguns problemas ainda maiores podem aparecer.
Muitas vezes, o local já fechou ou está em processo de falência ou recuperação judicial, o que pode dificultar e atrasar a obtenção de documentos.
Nesse caso, o caminho é contatar o administrador judicial.
Essa informação é pública e pode ser encontrada facilmente na internet.
A situação pode complicar quando falamos de vínculos empregatícios antigos, de épocas em que as empresas mantinham documentações somente em arquivos de papel.
Se a empresa ainda estiver funcionando regularmente, basta fazer a solicitação normalmente.
Porém, se for um estabelecimento que já encerrou as atividades, é possível realizar uma pesquisa do CNPJ no sistema da Receita Federal para identificar o responsável legal e solicitar o documento.
Ademais, caso a empresa ou o representante legal se recuse a fornecer o documento, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter esse registro.
Caso encontre dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.
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Rescisão Indireta x Rescisão Direta

Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.
A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!
Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.
Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.
Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.
Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.
Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!
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Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?
Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!
O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.
Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.
Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!
Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.
Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:
1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;
2 – Contratos de trabalho rural;
3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;
4 – Registro de imóvel rural;
5 – Bloco de notas do produtor rural;
7 – Certidão do INCRA;
8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
9 – Fichas de:
– Associado em cooperativa;
– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;
– Vacinação de animais.
12 – Outros documentos familiares;
A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.
É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.
Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?
Procure um advogado especialista em direito previdenciário!
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3 documentos necessários para a aposentadoria rural!

Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.
Mas você sabia que existem documentos específicos que podem ajudá-lo a comprovar o seu tempo de trabalho no campo?
Aqui estão três deles que você deve considerar:
1 – Certidão de nascimento ou casamento sua e dos irmãos:
Embora possa parecer inusitado, esse documento é valioso para comprovar seu histórico familiar.
Apresentar essas certidões pode ajudar a corroborar sua história de trabalho no campo, porque nelas pode haver a identificação da própria profissão, ou de seus pais, como lavrador ou agricultor.
2 – Ficha do sindicato rural em seu nome ou em nome dos seus pais:
O sindicato rural é uma instituição importante para os trabalhadores do campo.
Se você ou seus pais estiverem registrados na ficha do sindicato, isso pode servir como evidência do seu envolvimento na atividade rural.
3 – Ficha de matrícula e histórico escolar:
A frequência escolar e seus registros podem servir como evidência do tempo que você passou trabalhando no campo.
Especialmente, se a escola estiver localizada na área rural e houver a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.
É importante ressaltar que o reconhecimento do labor rural pode garantir não só a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também aposentadoria híbrida ou por idade rural.
Além disso, ao se tornar segurado especial, você abre portas para acessar diversos outros benefícios previdenciários.
Lembre-se: mesmo que a autodeclaração seja o documento principal, os documentos complementares podem fazer toda a diferença no processo junto ao INSS.
Não se esqueça de consultar um especialista para orientá-lo da melhor forma possível.
Se você ou alguém que conhece está buscando a aposentadoria rural, busque auxílio jurídico especializado!
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Demissão por justa causa: entenda como funciona

A dispensa por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado pratica alguma conduta considerada falta grave.
Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de um terço (se houver).
Demais verbas, como 13º proporcional, férias proporcionais, acesso ao saldo do FGTS e seguro desemprego, não são concedidas!
Saiba, também, que a legislação não prevê o correto procedimento para a aplicação da justa causa, mas a prática tem demonstrado que o principal requisito é a quebra da confiança.
Então, quando não se tratar de casos gravíssimos, como furto, agressão e assédio, a justa causa não deve ser direta!
Conforme os Tribunais Regionais do Trabalho, o empregador deve advertir o empregado de forma verbal e escrita e, se a conduta permanecer, aplicar-lhe suspensões. Apenas após essa progressão, será possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado na área.
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