Não consegui obter o PPP, e agora?

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Sofri um acidente de trabalho – tenho estabilidade na empresa?

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

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Não consegui obter o PPP, e agora?

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Vamos te explicar o que você deve fazer!

Esse documento é fundamental para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas.

Ele é obrigatório para o deferimento de aposentadorias junto ao INSS.

Nele constam informações do trabalhador, como:

– Dados pessoais;

– Cargos ocupados;

– E, principalmente, o detalhamento das funções desempenhadas, as condições do ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

O INSS depende de que sua base de dados seja alimentada pelas empresas, que têm o dever de fornecer tais informações.

Caso o trabalhador faça a solicitação no ambiente eletrônico do INSS e não consiga emitir o documento, será necessário entrar em contato diretamente com o antigo empregador.

É aí que alguns problemas ainda maiores podem aparecer.

Muitas vezes, o local já fechou ou está em processo de falência ou recuperação judicial, o que pode dificultar e atrasar a obtenção de documentos.

Nesse caso, o caminho é contatar o administrador judicial.

Essa informação é pública e pode ser encontrada facilmente na internet.

A situação pode complicar quando falamos de vínculos empregatícios antigos, de épocas em que as empresas mantinham documentações somente em arquivos de papel.

Se a empresa ainda estiver funcionando regularmente, basta fazer a solicitação normalmente.

Porém, se for um estabelecimento que já encerrou as atividades, é possível realizar uma pesquisa do CNPJ no sistema da Receita Federal para identificar o responsável legal e solicitar o documento.

Ademais, caso a empresa ou o representante legal se recuse a fornecer o documento, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter esse registro.

Caso encontre dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.

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Rescisão Indireta x Rescisão Direta

Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.

A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!

Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.

Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.

Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.

Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.

Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!

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Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?

Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!

O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.

Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.

Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!

Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.

Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:

1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;

2 – Contratos de trabalho rural;

3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;

4 – Registro de imóvel rural;

5 – Bloco de notas do produtor rural;

7 – Certidão do INCRA;

8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

9 – Fichas de:

– Associado em cooperativa;

– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;

– Vacinação de animais.

12 – Outros documentos familiares;

A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.

É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.

Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

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