Sofri um acidente de trabalho – tenho estabilidade na empresa?
Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?
Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:
a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.
Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.
Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.
Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.
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