Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

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Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

Você sabia que quem trabalhou no campo pode usar esse tempo para se aposentar pelo INSS?

Para saber como comprovar esse fato, continue lendo este post!

O principal documento para essa comprovação é a autodeclaração rural.

Esse é um formulário em que você descreve seu ritmo de trabalho, as terras em que trabalhou e as atividades exercidas.

Ele pode até substituir as provas testemunhais em alguns casos!

Mas, caso existam testemunhas, elas poderão ser muito importantes.

Além da autodeclaração, há outros documentos que podem ajudar e eles podem ser usados mesmo que não estejam no seu nome, como:

1 – Certidões de nascimento, batismo e casamento, próprias, de irmãos e de filhos;

2 – Contratos de trabalho rural;

3 – Notas fiscais de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;

4 – Registro de imóvel rural;

5 – Bloco de notas do produtor rural;

7 – Certidão do INCRA;

8 – Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

9 – Fichas de:

– Associado em cooperativa;

– Associado em sindicato de trabalhadores rurais;

– Vacinação de animais.

12 – Outros documentos familiares;

A atividade pode ter sido exercida de forma individual ou em economia familiar, ou seja, em colaboração com sua família para o sustento do grupo.

É importante reunir o máximo de provas possíveis para garantir sua aposentadoria.

Você tem dúvidas sobre como fazer essa solicitação?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

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3 documentos necessários para a aposentadoria rural!

Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.

Mas você sabia que existem documentos específicos que podem ajudá-lo a comprovar o seu tempo de trabalho no campo?

Aqui estão três deles que você deve considerar:

1 – Certidão de nascimento ou casamento sua e dos irmãos:

Embora possa parecer inusitado, esse documento é valioso para comprovar seu histórico familiar.

Apresentar essas certidões pode ajudar a corroborar sua história de trabalho no campo, porque nelas pode haver a identificação da própria profissão, ou de seus pais, como lavrador ou agricultor.

2 – Ficha do sindicato rural em seu nome ou em nome dos seus pais:

O sindicato rural é uma instituição importante para os trabalhadores do campo.

Se você ou seus pais estiverem registrados na ficha do sindicato, isso pode servir como evidência do seu envolvimento na atividade rural.

3 – Ficha de matrícula e histórico escolar:

A frequência escolar e seus registros podem servir como evidência do tempo que você passou trabalhando no campo.

Especialmente, se a escola estiver localizada na área rural e houver a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.

É importante ressaltar que o reconhecimento do labor rural pode garantir não só a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também aposentadoria híbrida ou por idade rural.

Além disso, ao se tornar segurado especial, você abre portas para acessar diversos outros benefícios previdenciários.

Lembre-se: mesmo que a autodeclaração seja o documento principal, os documentos complementares podem fazer toda a diferença no processo junto ao INSS.

Não se esqueça de consultar um especialista para orientá-lo da melhor forma possível.

Se você ou alguém que conhece está buscando a aposentadoria rural, busque auxílio jurídico especializado!

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Demissão por justa causa: entenda como funciona

A dispensa por justa causa é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado pratica alguma conduta considerada falta grave.

Nesse caso, o trabalhador terá direito a receber apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas de um terço (se houver).

Demais verbas, como 13º proporcional, férias proporcionais, acesso ao saldo do FGTS e seguro desemprego, não são concedidas!

Saiba, também, que a legislação não prevê o correto procedimento para a aplicação da justa causa, mas a prática tem demonstrado que o principal requisito é a quebra da confiança.

Então, quando não se tratar de casos gravíssimos, como furto, agressão e assédio, a justa causa não deve ser direta!

Conforme os Tribunais Regionais do Trabalho, o empregador deve advertir o empregado de forma verbal e escrita e, se a conduta permanecer, aplicar-lhe suspensões. Apenas após essa progressão, será possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado na área.

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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