Direito de imagem: quando o uso sem autorização gera indenização?

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Direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout!

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?

Leia este post e entenda!

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.

Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.

No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.

Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Ademais, o funcionário também direito a:

– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;

– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.

– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.

É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

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Direito de imagem: quando o uso sem autorização gera indenização?

Uma foto publicada na internet pode parecer algo inofensivo, mas a situação muda quando alguém utiliza a imagem de outra pessoa sem autorização. Nesses casos, o uso indevido pode ultrapassar um simples aborrecimento e gerar direito à indenização.

A constituição federal protege a imagem como um direito fundamental.

Imagine que uma academia fotografe um aluno durante uma aula e, sem pedir autorização, utilize a foto em um anúncio para atrair novos clientes. Mesmo que a fotografia tenha sido feita em um ambiente público ou com o aluno sorrindo, isso não significa que a academia possa usar aquela imagem livremente em publicidade.

O STJ já consolidou o entendimento de que, em determinadas situações, o uso não autorizado da imagem com finalidade econômica ou comercial pode gerar indenização mesmo sem a necessidade de comprovar um prejuízo financeiro específico.

Mas isso não significa que toda fotografia publicada sem autorização resulte automaticamente em indenização. É necessário observar o contexto, a finalidade da utilização, eventual autorização e as circunstâncias concretas do caso.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

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Afastado pelo INSS recebe FGTS?

Será que o trabalhador afastado pelo INSS deve receber FGTS?
Leia este post e descubra!

A resposta é: sim!

O trabalhador afastado por doença ou acidente de trabalho continua recebendo o FGTS enquanto estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.

No entanto, duas questões precisam ser observadas:

1 – Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o depósito é mantido durante todo esse período;

2 – No caso de afastamento por doença comum, os depósitos cessam após os primeiros 15 dias, quando o benefício é assumido pelo INSS.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao tema?

Então consulte um advogado especialista na área!

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Acidente de trabalho em sua empresa? Saiba o que fazer.

Um acidente de trabalho exige ação imediata da empresa. Além do cuidado com o empregado, a condução correta da situação ajuda a reduzir riscos jurídicos, evitar agravamentos e garantir o cumprimento das obrigações legais. A primeira medida deve ser o atendimento rápido ao trabalhador. Dependendo da gravidade, é necessário encaminhamento médico urgente, registro do atendimento e acompanhamento adequado da situação.
Também é essencial emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho). Esse documento informa oficialmente o ocorrido ao INSS e deve ser preenchido mesmo em casos sem afastamento imediato, evitando problemas futuros para empresa e empregado.

Além disso, o ocorrido precisa ser registrado internamente com detalhes. Relatórios, fotos, identificação de testemunhas e descrição do ambiente ajudam a documentar corretamente os fatos e podem ser relevantes em eventual discussão judicial. Depois do acidente, a empresa também deve analisar o que causou a ocorrência. Falta de equipamento, ausência de treinamento, riscos no ambiente ou falhas operacionais precisam ser identificados para impedir novos acidentes. A maneira como a empresa reage após o ocorrido pode diminuir prejuízos, preservar direitos e demonstrar responsabilidade na condução do caso.

Busque orientação trabalhista para conduzir o procedimento corretamente e salve este post para consultar depois.

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