Acidente de trabalho em sua empresa? Saiba o que fazer.

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Acidente de trabalho em sua empresa? Saiba o que fazer.

Um acidente de trabalho exige ação imediata da empresa. Além do cuidado com o empregado, a condução correta da situação ajuda a reduzir riscos jurídicos, evitar agravamentos e garantir o cumprimento das obrigações legais. A primeira medida deve ser o atendimento rápido ao trabalhador. Dependendo da gravidade, é necessário encaminhamento médico urgente, registro do atendimento e acompanhamento adequado da situação.
Também é essencial emitir a CAT (comunicação de acidente de trabalho). Esse documento informa oficialmente o ocorrido ao INSS e deve ser preenchido mesmo em casos sem afastamento imediato, evitando problemas futuros para empresa e empregado.

Além disso, o ocorrido precisa ser registrado internamente com detalhes. Relatórios, fotos, identificação de testemunhas e descrição do ambiente ajudam a documentar corretamente os fatos e podem ser relevantes em eventual discussão judicial. Depois do acidente, a empresa também deve analisar o que causou a ocorrência. Falta de equipamento, ausência de treinamento, riscos no ambiente ou falhas operacionais precisam ser identificados para impedir novos acidentes. A maneira como a empresa reage após o ocorrido pode diminuir prejuízos, preservar direitos e demonstrar responsabilidade na condução do caso.

Busque orientação trabalhista para conduzir o procedimento corretamente e salve este post para consultar depois.

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Saiba a diferença entre carência e tempo de contribuição!

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?

Continue lendo que vamos te explicar!

Carência é o período mínimo que você precisa contribuir para a Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.

Esse intervalo geralmente é contado em meses, que variam conforme o benefício desejado.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 pagamentos mensais, totalizando 15 anos.

Já o tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente contribuiu para a Previdência.

Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.

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O que é necessário para que haja dano moral?

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 – O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

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Quando o consumidor tem direito à restituição em dobro?

Você sabia que se for cobrado indevidamente e pagar um valor que não devia, pode ter direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante esse direito quando a cobrança foi indevida.

Veja alguns exemplos práticos:

→ Cobrança de tarifas bancárias não previstas no contrato;

→ Conta já quitada que continua sendo cobrada;

→ Taxas abusivas em financiamentos ou consórcios;

→ Valores não devidos na conta de luz, internet ou telefone.

Mas atenção!

Se a cobrança foi um erro justificável, a devolução será apenas do valor pago, sem a penalidade do dobro.

Se você passou por isso, procure seus direitos! Fale com um advogado e garanta o que é seu.

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