Aposentadoria Especial? Quem tem direito?

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Aposentadoria Especial? Quem tem direito?

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido.

Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas – exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc.

Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas.

Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida.

Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica.

Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário!

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Sofri um acidente de trabalho – tenho estabilidade na empresa?

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

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Não consegui obter o PPP, e agora?

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Vamos te explicar o que você deve fazer!

Esse documento é fundamental para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas.

Ele é obrigatório para o deferimento de aposentadorias junto ao INSS.

Nele constam informações do trabalhador, como:

– Dados pessoais;

– Cargos ocupados;

– E, principalmente, o detalhamento das funções desempenhadas, as condições do ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

O INSS depende de que sua base de dados seja alimentada pelas empresas, que têm o dever de fornecer tais informações.

Caso o trabalhador faça a solicitação no ambiente eletrônico do INSS e não consiga emitir o documento, será necessário entrar em contato diretamente com o antigo empregador.

É aí que alguns problemas ainda maiores podem aparecer.

Muitas vezes, o local já fechou ou está em processo de falência ou recuperação judicial, o que pode dificultar e atrasar a obtenção de documentos.

Nesse caso, o caminho é contatar o administrador judicial.

Essa informação é pública e pode ser encontrada facilmente na internet.

A situação pode complicar quando falamos de vínculos empregatícios antigos, de épocas em que as empresas mantinham documentações somente em arquivos de papel.

Se a empresa ainda estiver funcionando regularmente, basta fazer a solicitação normalmente.

Porém, se for um estabelecimento que já encerrou as atividades, é possível realizar uma pesquisa do CNPJ no sistema da Receita Federal para identificar o responsável legal e solicitar o documento.

Ademais, caso a empresa ou o representante legal se recuse a fornecer o documento, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter esse registro.

Caso encontre dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.

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Rescisão Indireta x Rescisão Direta

Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.

A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!

Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.

Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.

Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.

Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.

Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!

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