Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

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Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

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