Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

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Dano moral por cobrança indevida: quando realmente cabe indenização?

Receber uma cobrança que não deveria existir é desagradável, mas qualquer cobrança indevida gera dano moral? Não. Um erro de cobrança, por si só, não significa que haverá indenização.

Imagine alguém que já quitou uma dívida e, por engano, recebe uma nova cobrança. Se a empresa reconhece o erro e resolve a situação rapidamente, sem outras consequências, pode existir apenas um transtorno, sem dano moral indenizável.

A situação é diferente quando a cobrança causa consequências mais graves. Um exemplo clássico é a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Nesses casos, o STJ admite, conforme as circunstâncias, a indenização mesmo sem exigir que a pessoa comprove um prejuízo financeiro específico.

Também devem ser analisadas situações de cobrança insistente ou abusiva, ameaças, exposição, constrangimento ou outras condutas que ultrapassem um simples aborrecimento.

Por isso, não basta provar que a cobrança estava errada. É preciso analisar como ela ocorreu, quais consequências trouxe e se houve efetiva violação aos direitos da pessoa.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

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Direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout!

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?

Leia este post e entenda!

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.

Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.

No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.

Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Ademais, o funcionário também direito a:

– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;

– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.

– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.

É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

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