O que é necessário para que haja dano moral?

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O que é necessário para que haja dano moral?

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 – O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

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Quando o consumidor tem direito à restituição em dobro?

Você sabia que se for cobrado indevidamente e pagar um valor que não devia, pode ter direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante esse direito quando a cobrança foi indevida.

Veja alguns exemplos práticos:

→ Cobrança de tarifas bancárias não previstas no contrato;

→ Conta já quitada que continua sendo cobrada;

→ Taxas abusivas em financiamentos ou consórcios;

→ Valores não devidos na conta de luz, internet ou telefone.

Mas atenção!

Se a cobrança foi um erro justificável, a devolução será apenas do valor pago, sem a penalidade do dobro.

Se você passou por isso, procure seus direitos! Fale com um advogado e garanta o que é seu.

Compartilhe com quem precisa saber disso!

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Partilha de bens na herança

É de se imaginar que quando uma pessoa falece algo deve ser feito em relação aos seus bens.

Assim, realiza-se o inventário – procedimento pelo qual é feito um levantamento de todo o patrimônio deixado.

Após o inventário, haverá a divisão dos bens entre os sucessores do falecido e, com isso, cada herdeiro receberá a sua respectiva parte do patrimônio. Essa divisão é denominada partilha.

Essa distribuição pode ser amigável ou judicial, com a presença ou ausência de um juiz como principal diferença entre elas.

Por fim, saiba que a partilha judicial também deverá ser feita quando, além da falta de acordo entre os herdeiros, algum deles for incapaz.

Necessita de auxílio na partilha de bens? Entre em contato conosco!

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Você sabe a diferença entre licença e auxílio maternidade?

Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?

Leia este post para entender a diferença.

É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a licença-maternidade e também sobre o auxílio maternidade.

Mas, afinal, o que difere esses dois direitos das mães?

-> Licença-maternidade:

Se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais.

O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário.

Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

-> Auxílio maternidade:

É concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

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