Rescisão contratual: quando é possível pedir?

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Rescisão contratual: quando é possível pedir?

Você está pensando em encerrar um contrato, mas não sabe como fazer isso?

Fique neste post que iremos te explicar sobre o assunto!

A rescisão contratual pode acontecer quando houver anulação, encerramento ou extinção das obrigações firmadas em um contrato.

A rescisão pode ser possível quando:

→ Inadimplência de uma das partes:

Quando uma parte descumpre suas obrigações, ela pode ser responsabilizada judicialmente, estando sujeita a multas, indenizações ou outras penalidades previstas no contrato.

→ Força maior ou caso fortuito:

Eventos inesperados, como desastres naturais, crises econômicas ou situações imprevistas, podem tornar o cumprimento do contrato impossível, justificando a rescisão.

→ Mudança legislativa:

Se novas leis impossibilitarem o cumprimento do contrato ou tornarem sua execução excessivamente onerosa, a rescisão pode ser discutida.

→ Acordo entre as partes:

Quando as partes concordam com o encerramento, o contrato pode ser rescindido de forma consensual, respeitando as cláusulas previstas.

Além disso, é importante lembrar que o contrato pode prever cláusulas específicas que permitam ou não a rescisão, além de multas e prazos para notificação.

Por isso, é importante sempre ler e entender cada detalhe antes de assinar qualquer acordo.

Antes de rescindir um contrato, procure orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente.

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Empresa não depositou seu FGTS? Saiba como agir!

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

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Aposentadoria Especial? Quem tem direito?

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido.

Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas – exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc.

Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas.

Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida.

Vale ressaltar que para o reconhecimento da periculosidade ou insalubridade, é necessário ingressar com ação judicial para que sejam evidenciadas por meio de perícia técnica.

Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário!

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Sofri um acidente de trabalho – tenho estabilidade na empresa?

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

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