DIABETES, DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

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O artigo dessa semana é sobre Diabetes. Uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. É dividida em dois tipos:

– tipo 1: quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina. É uma doença autoimune, ou seja, o próprio organismo ataca as células do pancreáticas que produzem insulina, destruindo-as.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; vontade de urinar diversas vezes ao dia; perda de peso; fraqueza; fadiga; mudanças de humor; náusea e vômito.

– tipo 2: é o tipo mais comum de diabetes, que está interligado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e hábitos alimentares inadequados. É característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, mais conhecida como “pré diabetes”.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; formigamento nos pés e mãos; vontade de urinar diversas vezes; infecções frequentes na bexiga, rins, e infecções de pele; feridas que demoram para cicatrizar; visão embaçada.

Contudo, quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedia a segurados que estão incapacitados ao trabalho, diante de alguma doença ou acidente. A diabetes inicialmente não é uma doença que incapacita a pessoa para ao trabalho, porém a sua evolução pode desencadear diversas situações que pode incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades laborais, como a cegueira e amputação de membros.

O segurado deve comprovar a incapacidade permanente ao trabalho através de uma perícia médica, que pode ser agendada através do telefone 135 do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, receitas, atestados e outros comprovantes, além dos documentos pessoais.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário com objetivo de remunerar o trabalhador que esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja através de doença ou sequela.

Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve atender alguns requisitos, são eles:

– Preencher o tempo mínimo de carência, neste caso é de 12 meses;

– Comprovar a doença; e

– Comprovar o início da incapacidade.

A hiperglicemia pode causar sérios danos ao organismo humano, principalmente aos rins. Outras complicações causadas pela diabetes são as doenças cardiovasculares, neuropatia, nefropatia e doença ocular.

A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes, as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves.

Saiba as doenças que isentam o período de carência.

1. Tuberculose ativa;

2. Hanseníase;

3. Alienação mental;

4. Neoplasia maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia irreversível e incapacitante;

7. Cardiopatia grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondiloartrose anquilosante;

10. Nefropatia grave;

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

14. Hepatopatia grave.

Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave. Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes, você terá isenção do período de carência.

Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.

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Também é indispensável comprovar o período em que o segurado trabalhou já com a condição reconhecida, o que pode exigir documentos médicos, laudos, exames e registros previdenciários ao longo da vida laboral.

Cada caso é analisado individualmente, considerando o histórico contributivo e a real limitação funcional do segurado.

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