PESSOA COM FIBROMIALGIA, TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO INSS?

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A Fibromialgia é uma doença crônica que afeta a saúde física e mental de muitas pessoas em todo o mundo. Como seus sintomas são incapacitantes, muitos portadores da doença se perguntam se têm direito a se aposentar.

Neste artigo, iremos mencionar sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e se elas têm direito a benefício previdenciário.

Mas, o que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dores generalizadas. Junto com a dor, o trabalhador com fibromialgia também pode apresentar fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais, além de outros sintomas que podem ser muito debilitantes.

A fibromialgia é uma doença de origem reumatológica que afeta os sistemas muscular, esquelético e o tecido conjuntivo, provocando fortes dores nos órgãos, articulações, tendões, ossos, coluna e em outras regiões do corpo.

Além da dor constante, os segurados com fibromialgia, em sua grande maioria, também convivem com o diagnóstico de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade. Como consequência, muitas pessoas com fibromialgia podem ter dificuldades para trabalhar.

O grande sintoma da fibromialgia é a dor generalizada pelo corpo, então é um pouco difícil para o trabalhador com o diagnóstico da doença conseguir trabalhar normalmente, como se estivesse totalmente saudável. O diagnóstico é feito por exame clínico, onde o médico reumatologista indicará o tratamento adequado.

Por isso, durante as crises de dores, provavelmente o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades, precisando ficar afastado para tratamento médico. Se esse afastamento for maior que 15 dias, o segurado deverá agendar uma perícia no INSS para receber o benefício previdenciário.

Quais são os direitos de quem tem fibromialgia?

O segurado com fibromialgia poderá ter direito:

  – auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

  – aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade definitiva)

  – BPC/LOAS

Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado com fibromialgia precisa apresentar documentos médicos que atestem a sua impossibilidade para o trabalho na perícia médica, tais como: laudo médico, atestado médico com o CID da doença, exames médicos, prontuários médicos e receituários.

O segurado deve demonstrar, através dos laudos e exames médicos, a evolução da sua doença, desde a sua origem, com documentos antigos, até os atestados atuais, atestando, assim, que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

Mas, atenção! O simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário. Para ter o benefício previdenciário deferido, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado, em perícia médica realizada pelo INSS, se a patologia acarreta incapacidade para o trabalho.

O perito do INSS irá avaliar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho. Constatando-se que os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades laborais, este terá direito ao benefício de auxílio-doença, podendo ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecida por aposentadoria por invalidez).

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado poderá fazer um pedido de recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. Nesses casos é importante a ajuda de um advogado previdenciário, que poderá ajudar a buscar as soluções mais adequadas para o seu caso.

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

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Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

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