APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO: SAIBA O QUE FAZER

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Dizer que a aposentadoria e o auxílio doença foi indeferido pelo INSS, significa dizer que o benefício solicitado, não foi concedido. Indeferimentos de benefícios do INSS são recorrentes. Provavelmente você amigo leitor, caso nunca tenha tido um benefício indeferido, pelo menos conhece alguém, vizinho, parente ou amigo que já passou ou está passando por essa situação.

Os indeferimentos podem ocorrer por diversos motivos: falta de tempo de contribuição, carência, não reconhecimento de períodos de exposição a agentes nocivos à saúde, não reconhecimento da doença em perícia médica pelo perito do INSS, qualidade se segurado, entre outros.

As informações sobre o motivo do indeferimento são descritas na comunicação da decisão, que é fornecida pelo INSS, e que podem ser acessadas através dos canais de atendimento 135, site e o aplicativo MEU INSS. Contudo, em alguns casos, essa decisão é comunicada via correspondência.

E as principais dúvidas do segurado ao se deparar com o benefício indeferido são:

– Devo fazer uma nova solicitação ou devo ingressar com o pedido na justiça?

A resposta é: depende!

Cada situação deve ser analisada, sempre levando em conta os motivos do indeferimento do benefício. Quando o INSS faz a comunicação do indeferimento, o segurado tem a opção de ingressar com recurso aos órgãos colegiados do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento.

O processo administrativo no INSS é composto pelo requerimento inicial do benefício e a fase recursal, que é a continuidade do processo, em caso de negativa do INSS. Na fase recursal, o pedido será analisado nos órgãos colegiados, através de um conjunto de conselheiros que analisam o direito do segurado, conforme normas e leis que regem a Previdência.

Já em casos em que os benefícios necessitam de origem médica, como incapacidade ou auxílio-acidente por exemplo, somente serão julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.

De outro modo, os benefícios que referem-se a matéria médica, como as aposentadorias, podem ser levadas até segunda instância, portanto, passam pela Junta de Recursos e pela Câmara de Julgamentos.

Ambos os órgãos têm o poder de decidir sobre os pedidos, seja para manter o indeferimento ou para conceder o benefício, devendo o INSS cumprir com as decisões.

Por isso é muito importante ter atenção ao analisar corretamente o que se pretende que seja aceito no recurso.

Na maioria das vezes o segurado é a única fonte de renda familiar, e em razão de uma doença ou acidente, fica impossibilitado temporariamente de trabalhar, e por esta razão depende unicamente do auxílio-doença para prover o seu sustento. Com isso, quando o auxílio é negado pode colocar o segurado em situação de miserabilidade.

Assim, na maioria das vezes a única solução é recorrer da decisão do INSS, através do ingresso de uma ação judicial. Já que, na ação judicial, o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito, e o juiz como é imparcial, poderá levar em consideração a realidade dos fatos com maior liberdade para interpretar a lei.

Diante disso, caso o segurado não sinta confiança em elaborar o recurso, é de extrema importância que procure um advogado especializado no assunto. O profissional analisará os fatos e fundamentações que aux Geralmente aparecem nos braços, nas pernas ou no rosto, às vezes formando uma fileira de carocinhos ou feridas. O tratamento é feito no Cadip em Fernandópolis após encaminhamento pela Unidade de Saúde.

Postado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-aposentadoria-e-auxilio-doenca-indeferido-saiba-o-que-fazer

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo?

É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor.

Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres.

Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc.

Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros.

Conhece algum amigo ou familiar nessa situação?

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Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

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