MOTIVOS QUE PODEM LEVAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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Entre as várias funções do departamento de Recursos Humanos (RH) de uma empresa estão as contratações e demissões. Em alguns casos, quando a falta é grave, ocorre a demissão por justa causa.

Alguns temas da legislação trabalhista ainda geram dúvidas para empregados e empregadores. No artigo dessa semana, faremos uma breve resenha sobre algumas situações que podem gerar a demissão por justa causa.

A demissão por justa causa é a punição máxima que o empregador pode aplicar a seus funcionários pelo cometimento de uma falta grave, desde que prevista em lei. A legislação trabalhista autoriza o empregador a aplicar penalidades a seus empregados sempre que estes agirem de forma a descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, devendo a punição ter como fundamento algumas das faltas graves expressamente previstas em lei, no caso, no artigo 482 da CLT.

Como dito anteriormente, para o empregador despedir o funcionário por justa causa é necessário a prática de ato definido em lei que justifique a resolução do contrato de trabalho por justa causa. O art. 482, da CLT, traz o rol taxativo de práticas ensejadoras do despedimento por justa causa, são eles:

  – Ato de improbidade

  – Incontinência de conduta ou mau procedimento

  – Negociação habitual no ambiente de trabalho

  – Condenação criminal do empregado

  – Desídia no desempenho das respectivas funções

  – Embriaguez habitual ou em serviço

  – Violação de segredo da empresa

  – Ato de indisciplina ou insubordinação

  – Abandono de emprego

  – Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

  – Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

  – Prática constante de jogos de azar

  – Atos atentatórios à segurança nacional

  – Perda da habilitação profissional

Demissão por justa causa é um evento delicado na vida do trabalhador, pois significa que ele cometeu alguma falta que justificasse a rescisão do contrato, e a causa impede que o trabalhador receba benefícios destinados a pessoas que perdem o emprego.

Com a demissão por justa causa, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias a que teria direito. Deixando de receber o aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço constitucional, e multa de 40% do FGTS.

O trabalhador demitido por justa causa também não terá direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também não tem acesso ao Seguro Desemprego.

Como essa é uma situação muito delicada, a empresa deve tomar muito cuidado no processo de demissão. Os fatores de atualidade, proporcionalidade e casualidade, precisam ser levados em conta antes da decisão final.

Assim, o empregador precisa de muita cautela e ter provas robustas para alegar a justa causa, pois se o empregado se sentir lesado e não concordar com a demissão por justa causa, certamente ele vai procurar à justiça para que haja uma reavaliação do seu desligamento.

Nesses casos, pode ser possível a reversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa, pois, dessa maneira, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias inerentes ao término do contrato de trabalho.

É importante destacar que cada caso possui uma característica, portanto, deve ser analisado individualmente para observar se a demissão por justo motivo foi indevidamente aplicada ao trabalhador e, nesse caso, pleitear a reversão da demissão por justa causa judicialmente.

Publicado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-motivos-que-podem-levar-a-demissao-por-justa-causa

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