Pessoa interditada pode celebrar contratos? Veja como funciona

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Pessoa interditada pode celebrar contratos? Veja como funciona

Quando alguém está sob curatela, surge uma dúvida comum: essa pessoa ainda pode assinar contratos? A resposta depende do caso. É preciso verificar o motivo da curatela e, principalmente, quais limites foram definidos pela justiça.

A deficiência, sozinha, não retira a capacidade civil. A curatela é uma medida excepcional e, em regra, envolve decisões relacionadas ao patrimônio e aos negócios.

Imagine uma pessoa curatelada que queira vender um imóvel. Não basta saber que existe uma interdição: é necessário conferir a decisão judicial para saber quem pode praticar esse ato e se é necessária autorização do juiz.

Por isso, nem todo contrato assinado por uma pessoa sob curatela é automaticamente inválido. É preciso analisar a extensão da medida, o conteúdo da decisão judicial, o tipo de contrato e as circunstâncias do negócio.

O estatuto da pessoa com deficiência determina que a curatela deve atingir apenas os atos necessários, preservando, tanto quanto possível, a autonomia da pessoa.

Assim, antes de celebrar um contrato envolvendo alguém curatelado, é fundamental conhecer os limites estabelecidos judicialmente.

Busque orientação jurídica e salve este conteúdo.

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O que caracteriza abandono de emprego? Saiba neste post!

Você sabe o que pode configurar abandono de emprego?

Leia este post e entenda!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a ausência injustificada do funcionário pode caracterizar abandono de emprego, resultando em dispensa por justa causa.

Todavia, a CLT não define um prazo específico para a configuração do abandono de emprego.

Assim, o entendimento jurisprudencial é de que a empresa espere ao menos 30 dias de ausência consecutiva para tomar medidas mais severas sobre o não comparecimento do funcionário.

Isso ocorre porque, ao se ausentar do trabalho por um longo período sem justificativa, o funcionário acaba demonstrando a intenção de não retornar.

Além disso, a jurisprudência tem apontado para a necessidade de comprovação dessa situação.

Isso pode ser feito por meio do envio de notificação ao trabalhador, exigindo que ele se apresente, sob pena de dispensa por justa causa.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

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Quem cuidou dos pais sozinho tem direito a uma herança maior?

Em muitas famílias, apenas um dos filhos assume os cuidados diários dos pais. Quando chega o momento da herança, surge a dúvida sobre uma possível compensação por essa dedicação.

Pela regra geral da sucessão, filhos com os mesmos direitos sucessórios recebem partes iguais da herança.

O fato de um deles ter dedicado mais tempo aos cuidados dos pais não altera automaticamente essa divisão.

Entretanto, algumas situações podem influenciar o resultado.

Os pais podem beneficiar um filho por meio de testamento, utilizando a parcela disponível do patrimônio.
Doações realizadas em vida também precisam ser analisadas, pois podem representar adiantamento da herança.

Além disso, despesas comprovadas que um filho tenha assumido com recursos próprios em benefício dos pais ou do patrimônio podem, conforme as circunstâncias, justificar uma discussão sobre ressarcimento.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

Você assumiu despesas e responsabilidades pelos cuidados dos seus pais? Guarde os comprovantes e procure orientação jurídica para entender quais valores podem ser considerados no inventário.

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O que acontece quando um herdeiro se recusa a participar do inventário?

Em meio ao luto, a divisão da herança pode ficar ainda mais difícil quando um dos herdeiros se nega a colaborar.

A recusa de um herdeiro não impede a realização do inventário.

Quando não há acordo entre todos, o inventário deve ser feito na Justiça. Qualquer herdeiro interessado pode dar início ao processo, e os demais serão chamados a participar.

Mesmo que um herdeiro não colabore, o processo segue, e a partilha é definida conforme a lei.

A legislação determina que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme as regras de cada estado.

O inventariante, responsável por administrar os bens durante o processo, deve prestar contas de sua gestão.

Reunir certidões, documentos dos bens e informações sobre todos os herdeiros ajuda a evitar atrasos.

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