Pessoa interditada pode celebrar contratos? Veja como funciona

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Quando alguém está sob curatela, surge uma dúvida comum: essa pessoa ainda pode assinar contratos? A resposta depende do caso. É preciso verificar o motivo da curatela e, principalmente, quais limites foram definidos pela justiça.

A deficiência, sozinha, não retira a capacidade civil. A curatela é uma medida excepcional e, em regra, envolve decisões relacionadas ao patrimônio e aos negócios.

Imagine uma pessoa curatelada que queira vender um imóvel. Não basta saber que existe uma interdição: é necessário conferir a decisão judicial para saber quem pode praticar esse ato e se é necessária autorização do juiz.

Por isso, nem todo contrato assinado por uma pessoa sob curatela é automaticamente inválido. É preciso analisar a extensão da medida, o conteúdo da decisão judicial, o tipo de contrato e as circunstâncias do negócio.

O estatuto da pessoa com deficiência determina que a curatela deve atingir apenas os atos necessários, preservando, tanto quanto possível, a autonomia da pessoa.

Assim, antes de celebrar um contrato envolvendo alguém curatelado, é fundamental conhecer os limites estabelecidos judicialmente.

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