Desvio ou acúmulo de função?

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Você já ouviu falar desses dois termos? Neste post, explicaremos a diferença entre eles!

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce seus deveres juntamente com as atividades de um outro cargo. A exemplo, podemos mencionar um vendedor de uma loja que passa, também, a exercer a função de caixa.

Cabe ressaltar que, para que seja caracterizado o acúmulo, essa situação deverá ser recorrente, ou seja, acontecer diversas vezes.

No desvio de função, por sua vez, o empregado passa a exercer uma função diferente daquela para qual foi contratado, sem que haja sua expressa concordância ou qualquer alteração contratual. Por exemplo, um vendedor deixa o cargo de vendas, passando a atuar como gerente, mas sem o devido reajuste salarial.

E é importante dizer que o desvio ocorre mesmo que seja algo esporádico.

Você conhece alguém nessa situação? Precisa de consultoria trabalhista? Entre em contato com um advogado especialista.

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