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SAIBA COMO COMPROVAR PERÍODO TRABALHADO NA ZONA RURAL

Saiba quais documentos são necessários para comprovar período trabalhado na zona rural para fins de aposentadoria junto ao INSS.

ERROS QUE PODEM CUSTAR SEU EMPREGO

Saiba algum dos motivos que podem causar a dispensa por justa causa.

Entrevista - Canal 10

A advogada Suzy Rocha em entrevista a Reginaldo Prado do Canal 10, de Fernandópolis-SP.

Entrevista - Rádio Difusora

Entrevista com a advogada, Suzy Rocha e a presidente da comissão especial de direito médico e da saúde da OAB, Simone Shiroma de Fernandópolis.

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Artigos Recentes

Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo?

É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor.

Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres.

Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc.

Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros.

Conhece algum amigo ou familiar nessa situação?

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Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

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