Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.
Mas até onde isso é permitido por lei?
Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.
Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.
E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.
O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.
Tudo depende do caso concreto!
Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.
Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Tem mais dúvidas?
O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.
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