Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento de R$ 3 milhões à criança diagnosticada com doença rara!
O caso teve início quando a empresa se negou a cobrir o tratamento da criança, que possui Síndrome de Rett e autismo, sob a alegação de que o plano não cobria tratamentos ambulatoriais ou domiciliares.
Vale destacar que, conforme relatório médico, a falta de administração imediata do medicamento coloca a vida da criança em risco.
A empresa foi condenada a fornecer o medicamento, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 400 mil.
Ao entendimento da Justiça, a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento viola o princípio da proteção integral.
Além disso, contraria as disposições da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Espectro Autista.
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