DIABETES, DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

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O artigo dessa semana é sobre Diabetes. Uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. É dividida em dois tipos:

– tipo 1: quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina. É uma doença autoimune, ou seja, o próprio organismo ataca as células do pancreáticas que produzem insulina, destruindo-as.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; vontade de urinar diversas vezes ao dia; perda de peso; fraqueza; fadiga; mudanças de humor; náusea e vômito.

– tipo 2: é o tipo mais comum de diabetes, que está interligado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e hábitos alimentares inadequados. É característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, mais conhecida como “pré diabetes”.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; formigamento nos pés e mãos; vontade de urinar diversas vezes; infecções frequentes na bexiga, rins, e infecções de pele; feridas que demoram para cicatrizar; visão embaçada.

Contudo, quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedia a segurados que estão incapacitados ao trabalho, diante de alguma doença ou acidente. A diabetes inicialmente não é uma doença que incapacita a pessoa para ao trabalho, porém a sua evolução pode desencadear diversas situações que pode incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades laborais, como a cegueira e amputação de membros.

O segurado deve comprovar a incapacidade permanente ao trabalho através de uma perícia médica, que pode ser agendada através do telefone 135 do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, receitas, atestados e outros comprovantes, além dos documentos pessoais.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário com objetivo de remunerar o trabalhador que esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja através de doença ou sequela.

Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve atender alguns requisitos, são eles:

– Preencher o tempo mínimo de carência, neste caso é de 12 meses;

– Comprovar a doença; e

– Comprovar o início da incapacidade.

A hiperglicemia pode causar sérios danos ao organismo humano, principalmente aos rins. Outras complicações causadas pela diabetes são as doenças cardiovasculares, neuropatia, nefropatia e doença ocular.

A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes, as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves.

Saiba as doenças que isentam o período de carência.

1. Tuberculose ativa;

2. Hanseníase;

3. Alienação mental;

4. Neoplasia maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia irreversível e incapacitante;

7. Cardiopatia grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondiloartrose anquilosante;

10. Nefropatia grave;

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

14. Hepatopatia grave.

Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave. Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes, você terá isenção do período de carência.

Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.

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Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

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