DIABETES, DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

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O artigo dessa semana é sobre Diabetes. Uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. É dividida em dois tipos:

– tipo 1: quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina. É uma doença autoimune, ou seja, o próprio organismo ataca as células do pancreáticas que produzem insulina, destruindo-as.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; vontade de urinar diversas vezes ao dia; perda de peso; fraqueza; fadiga; mudanças de humor; náusea e vômito.

– tipo 2: é o tipo mais comum de diabetes, que está interligado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e hábitos alimentares inadequados. É característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, mais conhecida como “pré diabetes”.

Os sintomas são: fome frequente; sede constante; formigamento nos pés e mãos; vontade de urinar diversas vezes; infecções frequentes na bexiga, rins, e infecções de pele; feridas que demoram para cicatrizar; visão embaçada.

Contudo, quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedia a segurados que estão incapacitados ao trabalho, diante de alguma doença ou acidente. A diabetes inicialmente não é uma doença que incapacita a pessoa para ao trabalho, porém a sua evolução pode desencadear diversas situações que pode incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades laborais, como a cegueira e amputação de membros.

O segurado deve comprovar a incapacidade permanente ao trabalho através de uma perícia médica, que pode ser agendada através do telefone 135 do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, receitas, atestados e outros comprovantes, além dos documentos pessoais.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário com objetivo de remunerar o trabalhador que esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja através de doença ou sequela.

Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve atender alguns requisitos, são eles:

– Preencher o tempo mínimo de carência, neste caso é de 12 meses;

– Comprovar a doença; e

– Comprovar o início da incapacidade.

A hiperglicemia pode causar sérios danos ao organismo humano, principalmente aos rins. Outras complicações causadas pela diabetes são as doenças cardiovasculares, neuropatia, nefropatia e doença ocular.

A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes, as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves.

Saiba as doenças que isentam o período de carência.

1. Tuberculose ativa;

2. Hanseníase;

3. Alienação mental;

4. Neoplasia maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia irreversível e incapacitante;

7. Cardiopatia grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondiloartrose anquilosante;

10. Nefropatia grave;

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

14. Hepatopatia grave.

Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave. Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes, você terá isenção do período de carência.

Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo?

É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor.

Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres.

Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc.

Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros.

Conhece algum amigo ou familiar nessa situação?

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Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

Mas até onde isso é permitido por lei?

Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

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