PESSOA COM FIBROMIALGIA, TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO INSS?

blank

A Fibromialgia é uma doença crônica que afeta a saúde física e mental de muitas pessoas em todo o mundo. Como seus sintomas são incapacitantes, muitos portadores da doença se perguntam se têm direito a se aposentar.

Neste artigo, iremos mencionar sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e se elas têm direito a benefício previdenciário.

Mas, o que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dores generalizadas. Junto com a dor, o trabalhador com fibromialgia também pode apresentar fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais, além de outros sintomas que podem ser muito debilitantes.

A fibromialgia é uma doença de origem reumatológica que afeta os sistemas muscular, esquelético e o tecido conjuntivo, provocando fortes dores nos órgãos, articulações, tendões, ossos, coluna e em outras regiões do corpo.

Além da dor constante, os segurados com fibromialgia, em sua grande maioria, também convivem com o diagnóstico de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade. Como consequência, muitas pessoas com fibromialgia podem ter dificuldades para trabalhar.

O grande sintoma da fibromialgia é a dor generalizada pelo corpo, então é um pouco difícil para o trabalhador com o diagnóstico da doença conseguir trabalhar normalmente, como se estivesse totalmente saudável. O diagnóstico é feito por exame clínico, onde o médico reumatologista indicará o tratamento adequado.

Por isso, durante as crises de dores, provavelmente o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades, precisando ficar afastado para tratamento médico. Se esse afastamento for maior que 15 dias, o segurado deverá agendar uma perícia no INSS para receber o benefício previdenciário.

Quais são os direitos de quem tem fibromialgia?

O segurado com fibromialgia poderá ter direito:

  – auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

  – aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade definitiva)

  – BPC/LOAS

Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado com fibromialgia precisa apresentar documentos médicos que atestem a sua impossibilidade para o trabalho na perícia médica, tais como: laudo médico, atestado médico com o CID da doença, exames médicos, prontuários médicos e receituários.

O segurado deve demonstrar, através dos laudos e exames médicos, a evolução da sua doença, desde a sua origem, com documentos antigos, até os atestados atuais, atestando, assim, que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

Mas, atenção! O simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário. Para ter o benefício previdenciário deferido, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado, em perícia médica realizada pelo INSS, se a patologia acarreta incapacidade para o trabalho.

O perito do INSS irá avaliar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho. Constatando-se que os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades laborais, este terá direito ao benefício de auxílio-doença, podendo ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecida por aposentadoria por invalidez).

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado poderá fazer um pedido de recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. Nesses casos é importante a ajuda de um advogado previdenciário, que poderá ajudar a buscar as soluções mais adequadas para o seu caso.

Gostou? Compartilhe!

Artigos Recentes

Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

#direitoprevidenciario #jurisoft #advocaciaculo #fibromialgia #pessoacomdeficiencia

Leia Mais »

Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

#açãotrabalhista #trabalho #processo #processotrabalhista #clt #jurisoft #advocacia #advogado #advogada #duvida #ajuda #juridico #conhecimento #dica #educação #direito

Leia Mais »

Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

#aposentadoria #jurisoft #inss #auxílioacidente #acidentedetrabalho

Leia Mais »

Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

#direitocivil #direitodetransito #transferenciadeveiculo #cnh #vendadeveiculo #detran #jurisoft

Leia Mais »