PESSOA COM FIBROMIALGIA, TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO INSS?

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A Fibromialgia é uma doença crônica que afeta a saúde física e mental de muitas pessoas em todo o mundo. Como seus sintomas são incapacitantes, muitos portadores da doença se perguntam se têm direito a se aposentar.

Neste artigo, iremos mencionar sobre os direitos das pessoas com fibromialgia e se elas têm direito a benefício previdenciário.

Mas, o que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dores generalizadas. Junto com a dor, o trabalhador com fibromialgia também pode apresentar fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais, além de outros sintomas que podem ser muito debilitantes.

A fibromialgia é uma doença de origem reumatológica que afeta os sistemas muscular, esquelético e o tecido conjuntivo, provocando fortes dores nos órgãos, articulações, tendões, ossos, coluna e em outras regiões do corpo.

Além da dor constante, os segurados com fibromialgia, em sua grande maioria, também convivem com o diagnóstico de doenças psicológicas, como depressão e ansiedade. Como consequência, muitas pessoas com fibromialgia podem ter dificuldades para trabalhar.

O grande sintoma da fibromialgia é a dor generalizada pelo corpo, então é um pouco difícil para o trabalhador com o diagnóstico da doença conseguir trabalhar normalmente, como se estivesse totalmente saudável. O diagnóstico é feito por exame clínico, onde o médico reumatologista indicará o tratamento adequado.

Por isso, durante as crises de dores, provavelmente o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades, precisando ficar afastado para tratamento médico. Se esse afastamento for maior que 15 dias, o segurado deverá agendar uma perícia no INSS para receber o benefício previdenciário.

Quais são os direitos de quem tem fibromialgia?

O segurado com fibromialgia poderá ter direito:

  – auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

  – aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade definitiva)

  – BPC/LOAS

Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado com fibromialgia precisa apresentar documentos médicos que atestem a sua impossibilidade para o trabalho na perícia médica, tais como: laudo médico, atestado médico com o CID da doença, exames médicos, prontuários médicos e receituários.

O segurado deve demonstrar, através dos laudos e exames médicos, a evolução da sua doença, desde a sua origem, com documentos antigos, até os atestados atuais, atestando, assim, que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

Mas, atenção! O simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário. Para ter o benefício previdenciário deferido, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado, em perícia médica realizada pelo INSS, se a patologia acarreta incapacidade para o trabalho.

O perito do INSS irá avaliar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho. Constatando-se que os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades laborais, este terá direito ao benefício de auxílio-doença, podendo ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (mais conhecida por aposentadoria por invalidez).

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado poderá fazer um pedido de recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. Nesses casos é importante a ajuda de um advogado previdenciário, que poderá ajudar a buscar as soluções mais adequadas para o seu caso.

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