Desconto indevido em benefícios do INSS: O que fazer?

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O desconto indevido na aposentadoria é um fenômeno que afeta muitos brasileiros que estão aposentados. Todo trabalhador sonha viver a terceira idade com um pouco mais de conforto financeiro, após a tão sonhada aposentadoria. Essa segurança econômica atrai os bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados, por garantir que o valor emprestado será pago.

Porém, uma prática muito comum e fraudulenta vem acontecendo aos aposentados e pensionistas, os quais vem recebendo descontos indevidos em seus benefícios por empréstimos consignados que não foram contratados, ou seja, sem autorização.

Infelizmente, é comum encontrar casos de fraudes bancárias, com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS. Quem não conhece alguém, aposentado ou pensionista, que já teve descontado do seu benefício previdenciário um empréstimo consignado que nunca foi contratado?!?!

Nesses casos, o segurado prejudicado poderá fazer uma pesquisa no banco em que recebe seu benefício e descobrir qual instituição financeira que está efetuando os descontos indevidos.

Ao estar em posse dessas informações, o segurado poderá ajuizar uma ação judicial de reparo do dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado, o aposentado ou pensionista, terá direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro. Trata-se da repetição do indébito, previsto no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Nesses casos, a inversão do ônus da prova pode ser do banco ou da instituição financeira, ocasião em que deverá comprovar a validade do contrato, ou seja, que o empréstimo realmente foi feito pelo segurado.

Diante de tal situação, e muitas vezes por tratar-se de pessoa idosa, o problema ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando um abalo psicológico e privações de ordem material, pois o segurado tem uma redução no seu benefício devido aos descontos das parcelas do empréstimo fraudulento.

Sem falar nos transtornos entre ligações, idas e vindas ao banco, tentando solucionar o problema. Isso se torna ainda mais difícil quando o segurado não tem muita instrução, muitas vezes analfabeto, e não detém da presença de algum familiar para o ajudar.

Diante de todo esse transtorno, o aposentado e pensionista poderá ter o direito a indenização por danos morais.

Portanto, nunca forneça dados como CPF, nome completo, data de nascimento, número de conta bancária e dados de cartões. É muito importante estar atento e sempre verificar os extratos de pagamento do benefício previdenciário e da conta bancária, para verificar se não está sofrendo nenhum desconto indevido.

Muitas vezes, o segurado vem sofrendo descontos e acaba nem percebendo. Talvez por ser um valor irrisório em sua concepção, que não percebe, ou tem em sua conta um depósito de um empréstimo que nunca contratou e acaba utilizando desse dinheiro sem notar, por não acompanhar a movimentação em sua conta.

Depois disso que vem a maior dor de cabeça! Porque muitos só percebem depois que utilizaram o dinheiro indevido em sua conta e acabam por não ter a quantia para devolver. Assim, continuará sofrendo os descontos do empréstimo consignado em seu benefício por diversos meses.

Por fim, cabe ao aposentado ou pensionista monitorar sempre sua conta. Caso tenha sofrido ou venha sofrer esse tipo de situação, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista no assunto.

Publicado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-desconto-indevido-em-beneficios-do-inss-o-que-fazer

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Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

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