Desconto indevido em benefícios do INSS: O que fazer?

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O desconto indevido na aposentadoria é um fenômeno que afeta muitos brasileiros que estão aposentados. Todo trabalhador sonha viver a terceira idade com um pouco mais de conforto financeiro, após a tão sonhada aposentadoria. Essa segurança econômica atrai os bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados, por garantir que o valor emprestado será pago.

Porém, uma prática muito comum e fraudulenta vem acontecendo aos aposentados e pensionistas, os quais vem recebendo descontos indevidos em seus benefícios por empréstimos consignados que não foram contratados, ou seja, sem autorização.

Infelizmente, é comum encontrar casos de fraudes bancárias, com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS. Quem não conhece alguém, aposentado ou pensionista, que já teve descontado do seu benefício previdenciário um empréstimo consignado que nunca foi contratado?!?!

Nesses casos, o segurado prejudicado poderá fazer uma pesquisa no banco em que recebe seu benefício e descobrir qual instituição financeira que está efetuando os descontos indevidos.

Ao estar em posse dessas informações, o segurado poderá ajuizar uma ação judicial de reparo do dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado, o aposentado ou pensionista, terá direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro. Trata-se da repetição do indébito, previsto no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

Nesses casos, a inversão do ônus da prova pode ser do banco ou da instituição financeira, ocasião em que deverá comprovar a validade do contrato, ou seja, que o empréstimo realmente foi feito pelo segurado.

Diante de tal situação, e muitas vezes por tratar-se de pessoa idosa, o problema ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando um abalo psicológico e privações de ordem material, pois o segurado tem uma redução no seu benefício devido aos descontos das parcelas do empréstimo fraudulento.

Sem falar nos transtornos entre ligações, idas e vindas ao banco, tentando solucionar o problema. Isso se torna ainda mais difícil quando o segurado não tem muita instrução, muitas vezes analfabeto, e não detém da presença de algum familiar para o ajudar.

Diante de todo esse transtorno, o aposentado e pensionista poderá ter o direito a indenização por danos morais.

Portanto, nunca forneça dados como CPF, nome completo, data de nascimento, número de conta bancária e dados de cartões. É muito importante estar atento e sempre verificar os extratos de pagamento do benefício previdenciário e da conta bancária, para verificar se não está sofrendo nenhum desconto indevido.

Muitas vezes, o segurado vem sofrendo descontos e acaba nem percebendo. Talvez por ser um valor irrisório em sua concepção, que não percebe, ou tem em sua conta um depósito de um empréstimo que nunca contratou e acaba utilizando desse dinheiro sem notar, por não acompanhar a movimentação em sua conta.

Depois disso que vem a maior dor de cabeça! Porque muitos só percebem depois que utilizaram o dinheiro indevido em sua conta e acabam por não ter a quantia para devolver. Assim, continuará sofrendo os descontos do empréstimo consignado em seu benefício por diversos meses.

Por fim, cabe ao aposentado ou pensionista monitorar sempre sua conta. Caso tenha sofrido ou venha sofrer esse tipo de situação, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista no assunto.

Publicado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-desconto-indevido-em-beneficios-do-inss-o-que-fazer

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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BPC e aposentadoria: quais são as diferenças?

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

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Quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo?

É bastante intuitivo pensar que quem trabalha sob circunstâncias nocivas à saúde pode também trabalhar por um período menor.

Esse raciocínio é confirmado pela legislação, que define um tipo especial de aposentadoria para aqueles que trabalham em circunstâncias insalubres.

Insalubridade é uma nomenclatura técnica para indicar circunstâncias de trabalho que representam um mal à saúde do trabalhador, capaz de lhe causar doenças etc.

Um exemplo muito claro de insalubridade é a atividade de radiologista, que recebe uma adicional de 40% sobre o salário por conta da constante exposição à radiação.

Os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria especial motivada por atividade insalubre variam.

A depender do tipo de atividade, o segurado pode solicitar a aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, também deverá ter alcançado a idade mínima, que poderá ser a de 55, 58 ou 60 anos de idade.

Ainda, todas as condições do ambiente de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde serão conferidas pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Efetivos danos à saúde poderão ser comprovados mediante documentos como atestados e laudos médicos, entre outros.

Conhece algum amigo ou familiar nessa situação?

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Acumula funções no trabalho? Saiba o que fazer!

Ser contratado para uma função e acabar fazendo outras virou rotina em muitas empresas.

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Se você é caixa e, além de registrar vendas, também cuida do estoque, atende telefone, limpa o local e ainda ajuda na administração, é bom ligar o alerta.

Esse tipo de situação pode caracterizar acúmulo de função.

E, sim, pode gerar direito a um aumento no salário ou até a saída da empresa com todos os direitos garantidos, se a sobrecarga for abusiva.

O acúmulo de função é quando o trabalhador passa a exercer atividades diferentes e mais complexas do que aquelas que foram combinadas no contrato, de forma constante e sem receber nada a mais por isso.

Tudo depende do caso concreto!

Comprovado o acúmulo de funções, o trabalhador pode, além de pedir a equiparação salarial, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso reste demonstrada falta grave por parte do empregador.

Dessa forma, recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Tem mais dúvidas?

O ideal é sempre buscar orientação com um advogado especialista em direito trabalhista para não perder nenhum direito.

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