APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO: SAIBA O QUE FAZER

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Dizer que a aposentadoria e o auxílio doença foi indeferido pelo INSS, significa dizer que o benefício solicitado, não foi concedido. Indeferimentos de benefícios do INSS são recorrentes. Provavelmente você amigo leitor, caso nunca tenha tido um benefício indeferido, pelo menos conhece alguém, vizinho, parente ou amigo que já passou ou está passando por essa situação.

Os indeferimentos podem ocorrer por diversos motivos: falta de tempo de contribuição, carência, não reconhecimento de períodos de exposição a agentes nocivos à saúde, não reconhecimento da doença em perícia médica pelo perito do INSS, qualidade se segurado, entre outros.

As informações sobre o motivo do indeferimento são descritas na comunicação da decisão, que é fornecida pelo INSS, e que podem ser acessadas através dos canais de atendimento 135, site e o aplicativo MEU INSS. Contudo, em alguns casos, essa decisão é comunicada via correspondência.

E as principais dúvidas do segurado ao se deparar com o benefício indeferido são:

– Devo fazer uma nova solicitação ou devo ingressar com o pedido na justiça?

A resposta é: depende!

Cada situação deve ser analisada, sempre levando em conta os motivos do indeferimento do benefício. Quando o INSS faz a comunicação do indeferimento, o segurado tem a opção de ingressar com recurso aos órgãos colegiados do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento.

O processo administrativo no INSS é composto pelo requerimento inicial do benefício e a fase recursal, que é a continuidade do processo, em caso de negativa do INSS. Na fase recursal, o pedido será analisado nos órgãos colegiados, através de um conjunto de conselheiros que analisam o direito do segurado, conforme normas e leis que regem a Previdência.

Já em casos em que os benefícios necessitam de origem médica, como incapacidade ou auxílio-acidente por exemplo, somente serão julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.

De outro modo, os benefícios que referem-se a matéria médica, como as aposentadorias, podem ser levadas até segunda instância, portanto, passam pela Junta de Recursos e pela Câmara de Julgamentos.

Ambos os órgãos têm o poder de decidir sobre os pedidos, seja para manter o indeferimento ou para conceder o benefício, devendo o INSS cumprir com as decisões.

Por isso é muito importante ter atenção ao analisar corretamente o que se pretende que seja aceito no recurso.

Na maioria das vezes o segurado é a única fonte de renda familiar, e em razão de uma doença ou acidente, fica impossibilitado temporariamente de trabalhar, e por esta razão depende unicamente do auxílio-doença para prover o seu sustento. Com isso, quando o auxílio é negado pode colocar o segurado em situação de miserabilidade.

Assim, na maioria das vezes a única solução é recorrer da decisão do INSS, através do ingresso de uma ação judicial. Já que, na ação judicial, o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito, e o juiz como é imparcial, poderá levar em consideração a realidade dos fatos com maior liberdade para interpretar a lei.

Diante disso, caso o segurado não sinta confiança em elaborar o recurso, é de extrema importância que procure um advogado especializado no assunto. O profissional analisará os fatos e fundamentações que aux Geralmente aparecem nos braços, nas pernas ou no rosto, às vezes formando uma fileira de carocinhos ou feridas. O tratamento é feito no Cadip em Fernandópolis após encaminhamento pela Unidade de Saúde.

Postado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-aposentadoria-e-auxilio-doenca-indeferido-saiba-o-que-fazer

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Ficar 3 anos sem contribuir faz perder a qualidade de segurado?

Parar de contribuir para o INSS não significa perder imediatamente a qualidade de segurado. Depois da última contribuição, existe o chamado período de graça, durante o qual a pessoa mantém a proteção previdenciária mesmo sem fazer novos recolhimentos.

Em regra, esse período é de 12 meses, mas pode chegar a 24 meses para quem já possui mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado. Se houver comprovação de desemprego, pode haver ainda uma prorrogação de mais 12 meses. Assim, em determinadas situações, a proteção pode alcançar até 36 meses.

Mas o prazo não é contado simplesmente a partir do dia em que a pessoa deixou de pagar. A legislação estabelece regras específicas para determinar quando a qualidade de segurado é efetivamente perdida.

Essa perda pode afetar o acesso a benefícios que exigem qualidade de segurado, como benefícios por incapacidade e salário-maternidade, conforme os requisitos de cada caso. Por isso, o histórico de contribuições e a situação previdenciária precisam ser analisados individualmente.

Ficou três anos sem contribuir? Não presuma que perdeu automaticamente sua proteção. O prazo precisa ser calculado de acordo com o seu histórico.

Uma assessoria jurídica previdenciária especializada pode verificar se a qualidade de segurado ainda está mantida e quais providências são possíveis.

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Quando não existe acordo ou uma das partes se recusa a assinar, o divórcio pode ser solicitado judicialmente. O juiz poderá decretá-lo mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.

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Reúna a certidão de casamento, os documentos pessoais e as informações sobre filhos e patrimônio. Busque orientação jurídica para definir o procedimento mais adequado.

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