APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA INDEFERIDO: SAIBA O QUE FAZER

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Dizer que a aposentadoria e o auxílio doença foi indeferido pelo INSS, significa dizer que o benefício solicitado, não foi concedido. Indeferimentos de benefícios do INSS são recorrentes. Provavelmente você amigo leitor, caso nunca tenha tido um benefício indeferido, pelo menos conhece alguém, vizinho, parente ou amigo que já passou ou está passando por essa situação.

Os indeferimentos podem ocorrer por diversos motivos: falta de tempo de contribuição, carência, não reconhecimento de períodos de exposição a agentes nocivos à saúde, não reconhecimento da doença em perícia médica pelo perito do INSS, qualidade se segurado, entre outros.

As informações sobre o motivo do indeferimento são descritas na comunicação da decisão, que é fornecida pelo INSS, e que podem ser acessadas através dos canais de atendimento 135, site e o aplicativo MEU INSS. Contudo, em alguns casos, essa decisão é comunicada via correspondência.

E as principais dúvidas do segurado ao se deparar com o benefício indeferido são:

– Devo fazer uma nova solicitação ou devo ingressar com o pedido na justiça?

A resposta é: depende!

Cada situação deve ser analisada, sempre levando em conta os motivos do indeferimento do benefício. Quando o INSS faz a comunicação do indeferimento, o segurado tem a opção de ingressar com recurso aos órgãos colegiados do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento.

O processo administrativo no INSS é composto pelo requerimento inicial do benefício e a fase recursal, que é a continuidade do processo, em caso de negativa do INSS. Na fase recursal, o pedido será analisado nos órgãos colegiados, através de um conjunto de conselheiros que analisam o direito do segurado, conforme normas e leis que regem a Previdência.

Já em casos em que os benefícios necessitam de origem médica, como incapacidade ou auxílio-acidente por exemplo, somente serão julgados por uma das instâncias administrativas, a Junta de Recursos.

De outro modo, os benefícios que referem-se a matéria médica, como as aposentadorias, podem ser levadas até segunda instância, portanto, passam pela Junta de Recursos e pela Câmara de Julgamentos.

Ambos os órgãos têm o poder de decidir sobre os pedidos, seja para manter o indeferimento ou para conceder o benefício, devendo o INSS cumprir com as decisões.

Por isso é muito importante ter atenção ao analisar corretamente o que se pretende que seja aceito no recurso.

Na maioria das vezes o segurado é a única fonte de renda familiar, e em razão de uma doença ou acidente, fica impossibilitado temporariamente de trabalhar, e por esta razão depende unicamente do auxílio-doença para prover o seu sustento. Com isso, quando o auxílio é negado pode colocar o segurado em situação de miserabilidade.

Assim, na maioria das vezes a única solução é recorrer da decisão do INSS, através do ingresso de uma ação judicial. Já que, na ação judicial, o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito, e o juiz como é imparcial, poderá levar em consideração a realidade dos fatos com maior liberdade para interpretar a lei.

Diante disso, caso o segurado não sinta confiança em elaborar o recurso, é de extrema importância que procure um advogado especializado no assunto. O profissional analisará os fatos e fundamentações que aux Geralmente aparecem nos braços, nas pernas ou no rosto, às vezes formando uma fileira de carocinhos ou feridas. O tratamento é feito no Cadip em Fernandópolis após encaminhamento pela Unidade de Saúde.

Postado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-aposentadoria-e-auxilio-doenca-indeferido-saiba-o-que-fazer

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Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

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Auxílio-acidente: quem pode receber mesmo continuando a trabalhar?

Sofre um acidente e continuar trabalhando, mesmo com sequelas, faz parte da vida de muitos trabalhadores.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando um acidente deixa sequelas permanentes e que reduzem a capacidade para o exercício da atividade habitual.

O caráter indenizatório, significa que ele pode, em regra, ser recebido juntamente com o salário, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

É importante não confundir o auxílio-acidente com o benefício por incapacidade temporária.
Diferente do auxílio-acidente, esse outro benefício é destinado ao segurado que efetivamente precisa se afastar do trabalho em razão da incapacidade.

Também é importante destacar que nem todos os segurados têm direito a esse benefício. O enquadramento depende da categoria do segurado e do atendimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

Cada caso exige uma análise individual. Procure orientação jurídica especializada para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente!

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Vendeu o carro, mas ele ainda está no seu nome? Veja os riscos!

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

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