A outra pessoa não quer assinar o divórcio. E agora?

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A outra pessoa não quer assinar o divórcio. E agora?

O divórcio não depende da concordância dos dois cônjuges. Basta que uma das pessoas manifeste a vontade de encerrar o casamento.

Quando não existe acordo ou uma das partes se recusa a assinar, o divórcio pode ser solicitado judicialmente. O juiz poderá decretá-lo mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.

Questões como guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia e partilha de bens podem continuar sendo discutidas no processo. Em determinadas situações, o divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva dessas matérias.

A recusa pode dificultar a negociação e prolongar as discussões patrimoniais ou familiares, mas não mantém o casamento contra a vontade de uma das partes.

Reúna a certidão de casamento, os documentos pessoais e as informações sobre filhos e patrimônio. Busque orientação jurídica para definir o procedimento mais adequado.

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Decisão: guarda unilateral e visitas controladas!

Por considerar a falta de interesse do pai, a Justiça decidiu que a mãe terá a guarda total da criança, com visitas do pai supervisionadas.

Essa mudança ocorreu após a mãe solicitar a guarda, afirmando que o pai não esteve presente durante a gravidez e não demonstrou interesse em se envolver com o filho depois do nascimento.

Inicialmente, foi concedida a guarda compartilhada, acreditando que a indiferença do pai poderia mudar com o tempo.

No entanto, a mãe recorreu, argumentando que essa decisão não era adequada, especialmente pela falta de envolvimento do pai.

Ao revisar o caso, a Justiça constatou que o pai não teve contato com a criança desde que nasceu e não respondeu às notificações legais.

Também foi levado em conta que a criança ainda precisa de cuidados especiais.

Assim, a guarda foi concedida à mãe, e as visitas do pai foram limitadas a videochamadas e encontros presenciais supervisionados.

Essa decisão pode servir como um precedente em casos futuros, reforçando a importância da presença ativa dos pais na vida dos filhos e a possibilidade de ajustar a guarda quando há negligência.

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A aposentadoria veio com valor baixo? Saiba quando pedir revisão

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.
O valor da aposentadoria pode ser influenciado por diversos fatores, como salários de contribuição não considerados, vínculos de trabalho ausentes no CNIS, contribuições registradas de forma incorreta, períodos de atividade especial não reconhecidos ou até a aplicação equivocada da regra de cálculo.

O primeiro passo é conferir o CNIS, depois a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e os documentos utilizados no processo administrativo.

Essa análise detalhada permite verificar se todos os períodos e contribuições foram corretamente considerados pelo INSS.

Após a nova análise, o valor pode ser mantido ou, conforme o caso concreto e a legislação aplicável, sofrer alteração.

Por isso, antes de protocolar um pedido de revisão, procure orientação jurídica especializada para avaliar se há fundamento para a revisão e quais são as reais chances de êxito no seu caso.

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Responsabilidade Civil por abandono afetivo

O abandono afetivo se define pela ausência do cuidado que os pais devem aos filhos, principalmente quando crianças e adolescentes.

Essa carência, além de sequelas psíquicas e sociais, é capaz de gerar consequências jurídicas, como o direito à indenização por danos morais.

A responsabilidade civil, nesse caso, está vinculada ao dever de reparar o dano à dignidade causado pela negligência de assistência emocional, moral e social.

Além disso, o filho poderá requerer que o sobrenome do pai ou da mãe que o abandonou seja excluído de seus registros públicos – certidão de nascimento, rg, cpf.

Caso tenha se identificado com o assunto, não hesite contatar um advogado!

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