Responsabilidade Civil por abandono afetivo
O abandono afetivo se define pela ausência do cuidado que os pais devem aos filhos, principalmente quando crianças e adolescentes.
Essa carência, além de sequelas psíquicas e sociais, é capaz de gerar consequências jurídicas, como o direito à indenização por danos morais.
A responsabilidade civil, nesse caso, está vinculada ao dever de reparar o dano à dignidade causado pela negligência de assistência emocional, moral e social.
Além disso, o filho poderá requerer que o sobrenome do pai ou da mãe que o abandonou seja excluído de seus registros públicos – certidão de nascimento, rg, cpf.
Caso tenha se identificado com o assunto, não hesite contatar um advogado!
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