Paciente pede remédio caro e quer que o SUS pague. Estado é obrigado?

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Paciente pede remédio caro e quer que o SUS pague. Estado é obrigado?

A necessidade médica é essencial, mas não é o único elemento analisado em requisição de medicamentos ao poder público.

O direito à saúde é garantido pela Constituição, porém o fornecimento judicial de medicamentos segue critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

O STF estabeleceu requisitos específicos para situações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados às listas do SUS. Entre eles estão a negativa administrativa, a inexistência de substituto disponível, a comprovação da eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível, a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira do paciente.

Por isso, uma prescrição médica, embora fundamental, não significa que o poder público será obrigado a custear qualquer medicamento.

Laudos médicos detalhados, exames, prescrição, comprovação do tratamento já realizado e documentos que demonstrem a situação do paciente podem ser relevantes para a análise.

Cada pedido deve ser avaliado conforme o medicamento e as circunstâncias concretas.

Procure assessoria jurídica especializada em Direito à Saúde para avaliar os requisitos e a medida cabível.

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Familiar faleceu? Saiba como descobrir dinheiro parado em bancos!

Quando uma pessoa falece, é comum que a família não saiba da existência de contas secundárias, investimentos ou consórcios. Esse cenário exige uma apuração cuidadosa para não deixar valores para trás.

É por meio do inventário que a família pode solicitar ao juiz o uso de sistemas de rastreio, como o Sisbajud. Essa ferramenta permite localizar valores vinculados ao nome do falecido em todo o país.

Essa busca garante que o patrimônio seja dividido corretamente entre os herdeiros e evita a sobrepartilha, que exige reabrir o processo para incluir bens descobertos depois.

Deixar valores ocultos resulta em um inventário incompleto e prejuízo para os herdeiros.

Você sabia que a justiça possui sistemas para rastrear essas contas? Deixe um comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque a orientação de um especialista para fazer essa apuração.

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Comprou e se arrependeu? Entenda o Direito de Arrependimento!

Quem nunca comprou algo pela internet e, quando chegou, percebeu que não era bem o que esperava?

Pois é… nesses casos, a lei garante ao consumidor o direito de arrependimento, um dos mecanismos mais importantes de proteção nas compras à distância.

Funciona assim: se você fez uma compra fora da loja física, como pela internet, telefone ou catálogo, pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou da contratação do serviço.

E o melhor: não é preciso justificar o motivo.
A empresa é obrigada a devolver todo o valor pago, inclusive o frete e outras taxas, sem cobrar multa ou qualquer custo adicional.

Além disso, os custos da devolução são de responsabilidade do fornecedor, e não do consumidor.

Para exercer corretamente esse direito:

1) Entre em contato com a empresa e manifeste o desejo de desistir da compra, de preferência por escrito, como por e-mail, chat ou protocolo.

2) Aguarde as instruções para devolução do produto. Ele não precisa estar na embalagem original, mas é importante seguir as orientações para o envio.

3) Receba o reembolso integral no mesmo meio de pagamento utilizado.

Vale lembrar que esse direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas. Nesses casos, vale a política de trocas e devoluções de cada estabelecimento.

Se arrependeu da compra feita online? A lei está do seu lado.

Procure sempre um advogado especializado em direito do consumidor para orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Já passou por isso?

Comente sua experiência, compartilhe este post e acompanhe nosso perfil para mais dicas sobre seus direitos como consumidor.

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Dentista pode se aposentar mais cedo? Entenda a aposentadoria especial

O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secreções e outros materiais potencialmente contaminados.

Isso pode permitir o reconhecimento de atividade especial, mas não basta dizer que a pessoa é dentista.
É necessário demonstrar que houve efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente e não apenas ocasional, conforme as exigências previdenciárias.

Para períodos anteriores à reforma da previdência, podem existir regras de direito adquirido. Para os demais períodos, é necessário analisar as regras posteriores e a situação específica.

E há uma novidade relevante: em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima da aposentadoria especial prevista na reforma.

Portanto, o histórico profissional do dentista precisa ser analisado com cuidado antes de definir qual regra é mais vantajosa.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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