Comprou e se arrependeu? Entenda o Direito de Arrependimento!

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Comprou e se arrependeu? Entenda o Direito de Arrependimento!

Quem nunca comprou algo pela internet e, quando chegou, percebeu que não era bem o que esperava?

Pois é… nesses casos, a lei garante ao consumidor o direito de arrependimento, um dos mecanismos mais importantes de proteção nas compras à distância.

Funciona assim: se você fez uma compra fora da loja física, como pela internet, telefone ou catálogo, pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou da contratação do serviço.

E o melhor: não é preciso justificar o motivo.
A empresa é obrigada a devolver todo o valor pago, inclusive o frete e outras taxas, sem cobrar multa ou qualquer custo adicional.

Além disso, os custos da devolução são de responsabilidade do fornecedor, e não do consumidor.

Para exercer corretamente esse direito:

1) Entre em contato com a empresa e manifeste o desejo de desistir da compra, de preferência por escrito, como por e-mail, chat ou protocolo.

2) Aguarde as instruções para devolução do produto. Ele não precisa estar na embalagem original, mas é importante seguir as orientações para o envio.

3) Receba o reembolso integral no mesmo meio de pagamento utilizado.

Vale lembrar que esse direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas. Nesses casos, vale a política de trocas e devoluções de cada estabelecimento.

Se arrependeu da compra feita online? A lei está do seu lado.

Procure sempre um advogado especializado em direito do consumidor para orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Já passou por isso?

Comente sua experiência, compartilhe este post e acompanhe nosso perfil para mais dicas sobre seus direitos como consumidor.

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Dentista pode se aposentar mais cedo? Entenda a aposentadoria especial

O trabalho do dentista pode envolver exposição habitual a agentes biológicos, especialmente no contato com sangue, secreções e outros materiais potencialmente contaminados.

Isso pode permitir o reconhecimento de atividade especial, mas não basta dizer que a pessoa é dentista.
É necessário demonstrar que houve efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente e não apenas ocasional, conforme as exigências previdenciárias.

Para períodos anteriores à reforma da previdência, podem existir regras de direito adquirido. Para os demais períodos, é necessário analisar as regras posteriores e a situação específica.

E há uma novidade relevante: em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima da aposentadoria especial prevista na reforma.

Portanto, o histórico profissional do dentista precisa ser analisado com cuidado antes de definir qual regra é mais vantajosa.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Engravidou depois de ser demitida? Isso pode não encerrar seus direitos

O art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A Súmula 244 do TST trata da situação em que o empregador desconhecia a gravidez no momento da dispensa, e esse desconhecimento não elimina, por si só, a discussão sobre a estabilidade.

Isso não significa que toda demissão de gestante seja automaticamente considerada inválida: a data em que a gestação começou e o contexto do contrato também são analisados.

Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, o início da gestação durante a vigência do contrato pode ser um fator relevante nessa análise.

Se você viveu algo parecido, um advogado trabalhista pode analisar o seu caso com mais profundidade.

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Gravidez de risco pode garantir benefício por incapacidade temporária?

Uma gestação de alto risco exige atenção especial e, em muitos casos, pode ser necessário se afastar do trabalho para proteger sua saúde e a do bebê.

Mas como garantir estabilidade financeira nesse período?

O INSS oferece o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e ele pode ser a solução para você.

Se a gravidez apresenta risco elevado e o afastamento do trabalho é indispensável, você pode ter direito ao auxílio, mesmo sem cumprir o número mínimo de contribuições (carência de 12 meses).

O importante é comprovar a necessidade com laudos médicos detalhados.

O primeiro passo é ter a documentação médica em mãos.

Portanto, peça ao seu médico um atestado indicando a gravidez de risco e a recomendação de afastamento.

Então, faça o pedido pelo portal Meu INSS ou na agência mais próxima, anexando os documentos necessários.

O INSS analisará o seu caso para conceder o benefício.

Quando o bebê nascer, o auxílio-doença será suspenso e você passará a receber o salário-maternidade, garantindo mais quatro meses de apoio financeiro para cuidar do recém-nascido.

Se houver recusa por parte do INSS, você pode buscar a Justiça.

Recentemente, uma decisão importante reconheceu o direito de uma gestante de alto risco ao benefício, mesmo sem cumprir a carência.

Isso reforça que cada caso merece análise cuidadosa.

Quer saber mais ou precisa de ajuda para solicitar seu benefício?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário.

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