Restituição de contribuições previdenciárias! Como funciona?
Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.
Qualquer valor pago acima desse teto não é contabilizado para o cálculo de benefícios previdenciários que sejam requeridos ao INSS.
Em outras palavras, é um dinheiro que o contribuinte paga, mas para o qual não existe qualquer retorno.
Acontece que grande parte dos trabalhadores não compreende os valores pagos, uma vez que o recolhimento das contribuições é feito pelos empregadores.
Ainda, profissionais autônomos, microempreendedores ou empresários comumente optam por fazer o recolhimento sozinhos e, infelizmente, o fazem de forma indevida.
Embora o Estado tenha obrigação de devolver esse dinheiro, ele não retorna para a conta do segurado de forma automática.
É precisamente para isso que serve o pedido de restituição.
Mas fique atento: o prazo para fazer esse pedido é de cinco anos, depois disso o dinheiro não pode mais ser recuperado!
Esse pedido pode ser feito pela via administrativa e deve ser amparado pelos comprovantes de pagamento que registram a quantia acima do teto.
A solicitação é feita pelo portal e-CAC, vinculado à Receita Federal.
Também pode ser feito mediante o preenchimento de um formulário chamado Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, disponibilizado pela Receita.
Caso ocorra o indeferimento do pedido administrativo, o caminho será exigir a restituição por meio de processo judicial.
Para entender o melhor caminho para cada caso, assim como calcular o montante que foi pago indevidamente ou a mais, é recomendável a consulta de um especialista.
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