FGTS pode ser usado para renegociar dívida? Veja a nova medida

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FGTS pode ser usado para renegociar dívida? Veja a nova medida

Muita gente não sabe, mas uma das possibilidades trazidas pelo novo desenrola envolve o uso de parte do saldo do FGTS para ajudar na renegociação de dívidas em atraso.
Pela proposta, o trabalhador poderá utilizar até 20% do saldo disponível do FGTS ou o limite de R$ 1 mil, conforme as regras do programa e da instituição participante. O valor pode servir tanto para quitar totalmente a dívida quanto para reduzir parcelas e facilitar um novo acordo.

Mas nem todos os bancos e empresas aderiram ao programa. Antes de fechar qualquer renegociação, vale conferir se a instituição financeira participa oficialmente do desenrola e quais condições estão sendo oferecidas. Também é essencial analisar o impacto dessa escolha. O FGTS costuma funcionar como uma reserva importante em situações de emergência, desemprego ou aquisição da casa própria. Por isso, utilizar esse dinheiro sem planejamento pode gerar dificuldades futuras.
Além disso, compare juros, descontos e o valor final da negociação. Em alguns casos, a redução oferecida não compensa o comprometimento do saldo do fundo. Usar o FGTS pode ajudar a reorganizar a vida financeira, mas a decisão precisa ser feita com cautela e estratégia.

Antes de aderir à renegociação, busque orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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O que é o abandono afetivo inverso?

A velhice é uma fase da vida a que todos os seres humanos estão sujeitos.

Com a chegada desse novo período, porém, alguns novos problemas podem surgir – dentre eles, o abandono.

Trata-se de um comportamento nocivo a todas as pessoas, mas em especial aos idosos e às crianças.

O não cumprimento (ou omissão) do dever de cuidar dessas camadas mais vulneráveis é justamente o que fundamenta a responsabilidade civil por abandono afetivo.

Cabe esclarecer que nomeamos abandono afetivo inverso quando há referência ao dever dos filhos de cuidar de seus genitores (não o contrário), uma vez que os pais, ao longo dos anos, dedicaram suas vidas aos filhos, esperando deles, ao menos, uma retribuição do dever de cuidado.

Conhece alguém que está sofrendo com o abandono afetivo? Compartilhe este post e indique auxílio jurídico!

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Fibromialgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria?

A resposta exige cuidado, pois ter fibromialgia não significa ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A lei nº 15.176/2025 fala que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Isso significa que serão analisados não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos, as limitações para realizar atividades e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa na sociedade.

Se reconhecida a deficiência, podem existir possibilidades de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência, que possuem requisitos próprios de idade ou tempo de contribuição, conforme o caso.

Portanto, o diagnóstico é importante, mas não é suficiente sozinho.
A análise previdenciária deve considerar como a condição efetivamente repercute na vida e na capacidade de participação social do segurado.

Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

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Quais documentos preciso para ingressar com uma ação trabalhista?

Se você está pensando em ingressar com uma ação trabalhista, é importante que tenha em mãos todos os documentos necessários para comprovar suas reivindicações.

Aqui estão alguns dos mais comuns:

1. Contrato de trabalho assinado, incluindo todas as alterações realizadas ao longo do tempo;
2. Carteira de trabalho com as anotações relacionadas às horas trabalhadas, férias, etc;
3. Comprovantes de pagamento, como holerites ou extratos bancários;
4. Comunicados de férias e licenças concedidas;
5. Eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa.

Com esses documentos, você estará preparado para iniciar seu processo trabalhista com segurança e efetividade.

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