A outra pessoa não quer assinar o divórcio. E agora?
O divórcio não depende da concordância dos dois cônjuges. Basta que uma das pessoas manifeste a vontade de encerrar o casamento.
Quando não existe acordo ou uma das partes se recusa a assinar, o divórcio pode ser solicitado judicialmente. O juiz poderá decretá-lo mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.
Questões como guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia e partilha de bens podem continuar sendo discutidas no processo. Em determinadas situações, o divórcio pode ser decretado antes da solução definitiva dessas matérias.
A recusa pode dificultar a negociação e prolongar as discussões patrimoniais ou familiares, mas não mantém o casamento contra a vontade de uma das partes.
Reúna a certidão de casamento, os documentos pessoais e as informações sobre filhos e patrimônio. Busque orientação jurídica para definir o procedimento mais adequado.
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