Paciente pede remédio caro e quer que o SUS pague. Estado é obrigado?
A necessidade médica é essencial, mas não é o único elemento analisado em requisição de medicamentos ao poder público.
O direito à saúde é garantido pela Constituição, porém o fornecimento judicial de medicamentos segue critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
O STF estabeleceu requisitos específicos para situações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados às listas do SUS. Entre eles estão a negativa administrativa, a inexistência de substituto disponível, a comprovação da eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível, a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira do paciente.
Por isso, uma prescrição médica, embora fundamental, não significa que o poder público será obrigado a custear qualquer medicamento.
Laudos médicos detalhados, exames, prescrição, comprovação do tratamento já realizado e documentos que demonstrem a situação do paciente podem ser relevantes para a análise.
Cada pedido deve ser avaliado conforme o medicamento e as circunstâncias concretas.
Procure assessoria jurídica especializada em Direito à Saúde para avaliar os requisitos e a medida cabível.
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