Comprou e se arrependeu? Entenda o Direito de Arrependimento!

Quem nunca comprou algo pela internet e, quando chegou, percebeu que não era bem o que esperava?
Pois é… nesses casos, a lei garante ao consumidor o direito de arrependimento, um dos mecanismos mais importantes de proteção nas compras à distância.
Funciona assim: se você fez uma compra fora da loja física, como pela internet, telefone ou catálogo, pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou da contratação do serviço.
E o melhor: não é preciso justificar o motivo.
A empresa é obrigada a devolver todo o valor pago, inclusive o frete e outras taxas, sem cobrar multa ou qualquer custo adicional.
Além disso, os custos da devolução são de responsabilidade do fornecedor, e não do consumidor.
Para exercer corretamente esse direito:
1) Entre em contato com a empresa e manifeste o desejo de desistir da compra, de preferência por escrito, como por e-mail, chat ou protocolo.
2) Aguarde as instruções para devolução do produto. Ele não precisa estar na embalagem original, mas é importante seguir as orientações para o envio.
3) Receba o reembolso integral no mesmo meio de pagamento utilizado.
Vale lembrar que esse direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas. Nesses casos, vale a política de trocas e devoluções de cada estabelecimento.
Se arrependeu da compra feita online? A lei está do seu lado.
Procure sempre um advogado especializado em direito do consumidor para orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Já passou por isso?
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