Engravidou depois de ser demitida? Isso pode não encerrar seus direitos

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O art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante à empregada gestante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A Súmula 244 do TST trata da situação em que o empregador desconhecia a gravidez no momento da dispensa, e esse desconhecimento não elimina, por si só, a discussão sobre a estabilidade.

Isso não significa que toda demissão de gestante seja automaticamente considerada inválida: a data em que a gestação começou e o contexto do contrato também são analisados.

Mesmo em contratos de experiência ou por prazo determinado, o início da gestação durante a vigência do contrato pode ser um fator relevante nessa análise.

Se você viveu algo parecido, um advogado trabalhista pode analisar o seu caso com mais profundidade.

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