Fibromialgia x benefício por incapacidade temporária
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por fortes dores no corpo, de caráter crônico e cuja motivação ainda não é plenamente conhecida pela medicina, tampouco sua cura.
Pessoas que a tem podem sentir dores muito intensas nos músculos e ossos, que se espalham por todo o corpo.
Outros sintomas associados são fortes enxaquecas, dormência, fadiga e ansiedade.
Além disso, ela já mostrou relações com quadros de depressão e ansiedade, entre outros fatores de estresse psicológico.
Diante disso, tendo em vista que pacientes passam por crises recorrentes (crônicas) e podem ficar, de fato, temporariamente incapacitados, a concessão do benefício por incapacidade temporária é sim possível.
Essa incapacidade para o trabalho, para justificar a concessão do benefício, deve ser superior a 15 dias.
E o diagnóstico deve ser feito por um médico especializado, geralmente um reumatologista.
Como não se conhece a causa exata da síndrome, não existem exames que atestam, de forma inequívoca, a presença de fibromialgia, exigindo-se uma abordagem médica diferenciada para sua constatação.
Uma vez consolidado o diagnóstico, o segurado poderá fazer a solicitação do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em agências presenciais ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Para a concessão, serão exigidos documentos médicos como atestados, declarações e laudos médicos que indiquem a incapacidade temporária, superior a 15 dias.
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