Fibromialgia x benefício por incapacidade temporária

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Fibromialgia x benefício por incapacidade temporária

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por fortes dores no corpo, de caráter crônico e cuja motivação ainda não é plenamente conhecida pela medicina, tampouco sua cura.

Pessoas que a tem podem sentir dores muito intensas nos músculos e ossos, que se espalham por todo o corpo.

Outros sintomas associados são fortes enxaquecas, dormência, fadiga e ansiedade.

Além disso, ela já mostrou relações com quadros de depressão e ansiedade, entre outros fatores de estresse psicológico.

Diante disso, tendo em vista que pacientes passam por crises recorrentes (crônicas) e podem ficar, de fato, temporariamente incapacitados, a concessão do benefício por incapacidade temporária é sim possível.

Essa incapacidade para o trabalho, para justificar a concessão do benefício, deve ser superior a 15 dias.

E o diagnóstico deve ser feito por um médico especializado, geralmente um reumatologista.

Como não se conhece a causa exata da síndrome, não existem exames que atestam, de forma inequívoca, a presença de fibromialgia, exigindo-se uma abordagem médica diferenciada para sua constatação.

Uma vez consolidado o diagnóstico, o segurado poderá fazer a solicitação do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em agências presenciais ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Para a concessão, serão exigidos documentos médicos como atestados, declarações e laudos médicos que indiquem a incapacidade temporária, superior a 15 dias.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

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Restituição de contribuições previdenciárias! Como funciona?

Talvez você não saiba, mas existe um limite no valor das contribuições previdenciárias.

Qualquer valor pago acima desse teto não é contabilizado para o cálculo de benefícios previdenciários que sejam requeridos ao INSS.

Em outras palavras, é um dinheiro que o contribuinte paga, mas para o qual não existe qualquer retorno.

Acontece que grande parte dos trabalhadores não compreende os valores pagos, uma vez que o recolhimento das contribuições é feito pelos empregadores.

Ainda, profissionais autônomos, microempreendedores ou empresários comumente optam por fazer o recolhimento sozinhos e, infelizmente, o fazem de forma indevida.

Embora o Estado tenha obrigação de devolver esse dinheiro, ele não retorna para a conta do segurado de forma automática.

É precisamente para isso que serve o pedido de restituição.

Mas fique atento: o prazo para fazer esse pedido é de cinco anos, depois disso o dinheiro não pode mais ser recuperado!

Esse pedido pode ser feito pela via administrativa e deve ser amparado pelos comprovantes de pagamento que registram a quantia acima do teto.

A solicitação é feita pelo portal e-CAC, vinculado à Receita Federal.

Também pode ser feito mediante o preenchimento de um formulário chamado Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, disponibilizado pela Receita.

Caso ocorra o indeferimento do pedido administrativo, o caminho será exigir a restituição por meio de processo judicial.

Para entender o melhor caminho para cada caso, assim como calcular o montante que foi pago indevidamente ou a mais, é recomendável a consulta de um especialista.

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Homologação trabalhista: como funciona e quem tem direito

Você sabe o que é a homologação trabalhista e quem tem direito a ela?

A homologação trabalhista é um procedimento formal que oficializa o encerramento do contrato de trabalho e garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.

Ela ocorre em diversas situações, como:

→ Dispensa sem justa causa;

→ Dispensa por justa causa;

→ Acordo entre empregado e empregador;

→ Pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Antes da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual perante o sindicato ou outro órgão competente era obrigatória para empregados com mais de um ano de vínculo empregatício.

Após a reforma, essa exigência foi flexibilizada. A homologação é obrigatória em dois casos específicos:

1 – Quando previsto em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho);

2 – Em pedidos de demissão de empregados com estabilidade legal, como:

– Gestantes;

– Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

– Dirigentes sindicais;

– Trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

Para os casos em que não há obrigatoriedade de homologação no sindicato, o procedimento é realizado diretamente entre empregado e empregador.

Isso inclui:

→ Entrega de todos os documentos rescisórios ao trabalhador;

→ Pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias a contar da data do término do contrato;

→ Multa por atraso no pagamento.

Independentemente da obrigatoriedade da homologação, é essencial que o trabalhador revise atentamente os cálculos e documentos apresentados no processo de rescisão.

Em caso de dúvida, busque orientação de um profissional habilitado.

Compartilhe esse post com seus colegas para que todos fiquem cientes dos direitos durante a rescisão do contrato de trabalho!

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Meação e herança são a mesma coisa?

É muito comum ouvir os dois termos sendo usados como se fossem sinônimos durante um inventário, mas eles representam coisas bem diferentes dentro do patrimônio deixado por quem faleceu, e essa confusão pode gerar expectativas equivocadas.

A meação está relacionada ao regime de bens do casamento ou da união estável, e representa a parcela do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo antes de qualquer divisão ligada ao falecimento. Ou seja, essa parte já era dele ou dela durante a vida em comum.

A herança, por outro lado, é o patrimônio que se transmite em razão da morte, e precisa ser distribuído entre os herdeiros conforme a ordem estabelecida em lei, considerando cônjuge, filhos e outros parentes.

Isso significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode, ao mesmo tempo, receber a meação, que já lhe pertencia, e ainda participar da herança como herdeiro. Confundir os dois institutos pode levar a conclusões erradas sobre o valor que compõe o espólio.

Se você está lidando com um inventário e tem dúvidas sobre essa diferença, vale buscar orientação jurídica especializada.

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