Meação e herança são a mesma coisa?

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É muito comum ouvir os dois termos sendo usados como se fossem sinônimos durante um inventário, mas eles representam coisas bem diferentes dentro do patrimônio deixado por quem faleceu, e essa confusão pode gerar expectativas equivocadas.

A meação está relacionada ao regime de bens do casamento ou da união estável, e representa a parcela do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo antes de qualquer divisão ligada ao falecimento. Ou seja, essa parte já era dele ou dela durante a vida em comum.

A herança, por outro lado, é o patrimônio que se transmite em razão da morte, e precisa ser distribuído entre os herdeiros conforme a ordem estabelecida em lei, considerando cônjuge, filhos e outros parentes.

Isso significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode, ao mesmo tempo, receber a meação, que já lhe pertencia, e ainda participar da herança como herdeiro. Confundir os dois institutos pode levar a conclusões erradas sobre o valor que compõe o espólio.

Se você está lidando com um inventário e tem dúvidas sobre essa diferença, vale buscar orientação jurídica especializada.

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