Dano moral por cobrança indevida: quando realmente cabe indenização?

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Receber uma cobrança que não deveria existir é desagradável, mas qualquer cobrança indevida gera dano moral? Não. Um erro de cobrança, por si só, não significa que haverá indenização.

Imagine alguém que já quitou uma dívida e, por engano, recebe uma nova cobrança. Se a empresa reconhece o erro e resolve a situação rapidamente, sem outras consequências, pode existir apenas um transtorno, sem dano moral indenizável.

A situação é diferente quando a cobrança causa consequências mais graves. Um exemplo clássico é a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Nesses casos, o STJ admite, conforme as circunstâncias, a indenização mesmo sem exigir que a pessoa comprove um prejuízo financeiro específico.

Também devem ser analisadas situações de cobrança insistente ou abusiva, ameaças, exposição, constrangimento ou outras condutas que ultrapassem um simples aborrecimento.

Por isso, não basta provar que a cobrança estava errada. É preciso analisar como ela ocorreu, quais consequências trouxe e se houve efetiva violação aos direitos da pessoa.

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