Quando o consumidor tem direito à restituição em dobro?

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Você sabia que se for cobrado indevidamente e pagar um valor que não devia, pode ter direito à devolução em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor garante esse direito quando a cobrança foi indevida.

Veja alguns exemplos práticos:

→ Cobrança de tarifas bancárias não previstas no contrato;

→ Conta já quitada que continua sendo cobrada;

→ Taxas abusivas em financiamentos ou consórcios;

→ Valores não devidos na conta de luz, internet ou telefone.

Mas atenção!

Se a cobrança foi um erro justificável, a devolução será apenas do valor pago, sem a penalidade do dobro.

Se você passou por isso, procure seus direitos! Fale com um advogado e garanta o que é seu.

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