Conheça os direitos de quem cumpre jornada 12×36!

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?
Então, saiba que seus direitos são os mesmos de quem cumpre uma jornada de oito horas diárias. Todos estão previstos na CLT:
– FGTS (Fundo de Garantia);
– 13º salário;
– Férias remuneradas;
– Verbas trabalhistas;
– Intervalo para descanso durante a jornada;
– Horas extras: se houver trabalho além das 12 horas de forma excepcional, essas horas deverão ser pagas como extras.
E fique atento:
Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12×36 será descaracterizado e o trabalhador poderá exigir o pagamento de horas extras a partir da oitava hora diária.
Ainda, se a escala incluir um feriado ou domingo, o pagamento em dobro só será obrigatório caso não haja folga compensatória no dia seguinte.
Trabalha à noite?
Se parte da jornada ocorrer entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida, em que cada 52min30s são contabilizados como uma hora de trabalho.
Apesar das vantagens da escala 12×36, a jornada deve ser bem planejada para garantir o descanso e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Cada caso é único! Consulte um profissional para avaliar sua situação.
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