Rescisão Indireta x Rescisão Direta

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Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.

A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!

Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.

Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.

Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.

Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.

Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Quer saber mais sobre esse tema? Acompanhe a nossa página!

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