Rescisão Indireta x Rescisão Direta

Em geral, um contrato de trabalho pode ser encerrado tanto por vontade do empregador quanto do empregado.
A partir dessa dissolução, direitos serão devidos, ou não, ao trabalhador. Para isso, a modalidade deverá ser observada. Acompanhe!
Quando o empregador dispensa o funcionário, estamos falando da rescisão direta.
Caso tenha sido com justa causa, o empregado somente terá direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas. Se não tiver justa causa, haverá todas as verbas rescisórias.
Agora, quando o determinante é a vontade do contratado perante a conduta do contratante, estamos lidando com a rescisão indireta.
Nessa hipótese, o trabalhador também receberá todas as verbas rescisórias.
Importante lembrar que a rescisão completa é composta por saldo de salário, saque do FGTS e indenização de 40%, aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e seguro-desemprego.
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