O artigo dessa semana é sobre Diabetes. Uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. É dividida em dois tipos:
– tipo 1: quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina. É uma doença autoimune, ou seja, o próprio organismo ataca as células do pancreáticas que produzem insulina, destruindo-as.
Os sintomas são: fome frequente; sede constante; vontade de urinar diversas vezes ao dia; perda de peso; fraqueza; fadiga; mudanças de humor; náusea e vômito.
– tipo 2: é o tipo mais comum de diabetes, que está interligado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e hábitos alimentares inadequados. É característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, mais conhecida como “pré diabetes”.
Os sintomas são: fome frequente; sede constante; formigamento nos pés e mãos; vontade de urinar diversas vezes; infecções frequentes na bexiga, rins, e infecções de pele; feridas que demoram para cicatrizar; visão embaçada.
Contudo, quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedia a segurados que estão incapacitados ao trabalho, diante de alguma doença ou acidente. A diabetes inicialmente não é uma doença que incapacita a pessoa para ao trabalho, porém a sua evolução pode desencadear diversas situações que pode incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades laborais, como a cegueira e amputação de membros.
O segurado deve comprovar a incapacidade permanente ao trabalho através de uma perícia médica, que pode ser agendada através do telefone 135 do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, receitas, atestados e outros comprovantes, além dos documentos pessoais.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário com objetivo de remunerar o trabalhador que esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja através de doença ou sequela.
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve atender alguns requisitos, são eles:
– Preencher o tempo mínimo de carência, neste caso é de 12 meses;
– Comprovar a doença; e
– Comprovar o início da incapacidade.
A hiperglicemia pode causar sérios danos ao organismo humano, principalmente aos rins. Outras complicações causadas pela diabetes são as doenças cardiovasculares, neuropatia, nefropatia e doença ocular.
A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes, as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves.
Saiba as doenças que isentam o período de carência.
1. Tuberculose ativa;
2. Hanseníase;
3. Alienação mental;
4. Neoplasia maligna;
5. Cegueira;
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Cardiopatia grave;
8. Doença de Parkinson;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Nefropatia grave;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
14. Hepatopatia grave.
Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave. Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes, você terá isenção do período de carência.
Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.