O desconto indevido na aposentadoria é um fenômeno que afeta muitos brasileiros que estão aposentados. Todo trabalhador sonha viver a terceira idade com um pouco mais de conforto financeiro, após a tão sonhada aposentadoria. Essa segurança econômica atrai os bancos e instituições financeiras que realizam empréstimos consignados, por garantir que o valor emprestado será pago.
Porém, uma prática muito comum e fraudulenta vem acontecendo aos aposentados e pensionistas, os quais vem recebendo descontos indevidos em seus benefícios por empréstimos consignados que não foram contratados, ou seja, sem autorização.
Infelizmente, é comum encontrar casos de fraudes bancárias, com cobranças indevidas dos beneficiários do INSS. Quem não conhece alguém, aposentado ou pensionista, que já teve descontado do seu benefício previdenciário um empréstimo consignado que nunca foi contratado?!?!
Nesses casos, o segurado prejudicado poderá fazer uma pesquisa no banco em que recebe seu benefício e descobrir qual instituição financeira que está efetuando os descontos indevidos.
Ao estar em posse dessas informações, o segurado poderá ajuizar uma ação judicial de reparo do dano sofrido. Comprovado que o empréstimo não foi contratado, o aposentado ou pensionista, terá direito de receber o valor descontado indevidamente em dobro. Trata-se da repetição do indébito, previsto no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, a inversão do ônus da prova pode ser do banco ou da instituição financeira, ocasião em que deverá comprovar a validade do contrato, ou seja, que o empréstimo realmente foi feito pelo segurado.
Diante de tal situação, e muitas vezes por tratar-se de pessoa idosa, o problema ultrapassa o mero aborrecimento, ocasionando um abalo psicológico e privações de ordem material, pois o segurado tem uma redução no seu benefício devido aos descontos das parcelas do empréstimo fraudulento.
Sem falar nos transtornos entre ligações, idas e vindas ao banco, tentando solucionar o problema. Isso se torna ainda mais difícil quando o segurado não tem muita instrução, muitas vezes analfabeto, e não detém da presença de algum familiar para o ajudar.
Diante de todo esse transtorno, o aposentado e pensionista poderá ter o direito a indenização por danos morais.
Portanto, nunca forneça dados como CPF, nome completo, data de nascimento, número de conta bancária e dados de cartões. É muito importante estar atento e sempre verificar os extratos de pagamento do benefício previdenciário e da conta bancária, para verificar se não está sofrendo nenhum desconto indevido.
Muitas vezes, o segurado vem sofrendo descontos e acaba nem percebendo. Talvez por ser um valor irrisório em sua concepção, que não percebe, ou tem em sua conta um depósito de um empréstimo que nunca contratou e acaba utilizando desse dinheiro sem notar, por não acompanhar a movimentação em sua conta.
Depois disso que vem a maior dor de cabeça! Porque muitos só percebem depois que utilizaram o dinheiro indevido em sua conta e acabam por não ter a quantia para devolver. Assim, continuará sofrendo os descontos do empréstimo consignado em seu benefício por diversos meses.
Por fim, cabe ao aposentado ou pensionista monitorar sempre sua conta. Caso tenha sofrido ou venha sofrer esse tipo de situação, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista no assunto.
Publicado Originalmente em: https://www.cidadaonet.com.br/noticia/artigo-desconto-indevido-em-beneficios-do-inss-o-que-fazer